A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, cujo nome verdadeiro é Marcelo Pires Vieira. A medida tem como objetivo assegurar o pagamento de uma dívida de honorários advocatícios, com limite estabelecido em R$ 283.492,97.
A decisão foi assinada em 16 de outubro pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista. A cobrança foi apresentada pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que busca receber valores referentes a honorários contratuais.
O débito foi atualizado em 13 de outubro e poderá sofrer novos acréscimos de juros e correção monetária até que seja quitado.
Penhora alcança valores de outro processo
A determinação judicial permite reservar recursos que o cantor tem a receber em uma ação que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
A medida abrange créditos e royalties que já estejam depositados judicialmente ou que venham a ser disponibilizados no decorrer daquele processo, até o limite estabelecido pela Justiça.
O advogado responsável pela cobrança argumentou que havia risco de os valores serem liberados a outros credores antes do pagamento da dívida.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou necessário resguardar os recursos para viabilizar a quitação do débito.
Justiça já havia bloqueado parte do valor
A decisão também registra que uma pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud resultou no bloqueio parcial de R$ 938,18.
Esse montante deverá ser descontado do total devido após a efetivação da transferência, conforme determinado pela Justiça.
Além disso, foi ordenado que a 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo seja comunicada oficialmente para que a penhora seja cumprida.
Valor autorizado não significa bloqueio integral
O limite de R$ 283.492,97 corresponde ao valor máximo que poderá ser alcançado pela medida judicial. Isso não significa que toda a quantia já esteja bloqueada ou tenha sido transferida ao credor.
A efetivação do pagamento dependerá da existência de recursos disponíveis e do cumprimento das determinações judiciais.
O caso envolve uma cobrança de honorários advocatícios e a utilização de créditos vinculados a outro processo como forma de garantir o recebimento da dívida.




