quinta-feira, outubro 22, 2026
33.4 C
Cuiabá
spot_img
NOTÍCIAJustiça determina penhora de até R$ 283 mil em créditos e royalties...

Justiça determina penhora de até R$ 283 mil em créditos e royalties do cantor Belo

Decisão judicial busca garantir o pagamento de honorários advocatícios. Medida permite reservar valores que o artista tem a receber em outro processo, mas não significa que toda a quantia já tenha sido bloqueada.

🕒 Publicado em 22/10/2026 às 10:31

A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, cujo nome verdadeiro é Marcelo Pires Vieira. A medida tem como objetivo assegurar o pagamento de uma dívida de honorários advocatícios, com limite estabelecido em R$ 283.492,97.

A decisão foi assinada em 16 de outubro pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista. A cobrança foi apresentada pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que busca receber valores referentes a honorários contratuais.

O débito foi atualizado em 13 de outubro e poderá sofrer novos acréscimos de juros e correção monetária até que seja quitado.

Penhora alcança valores de outro processo

A determinação judicial permite reservar recursos que o cantor tem a receber em uma ação que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

A medida abrange créditos e royalties que já estejam depositados judicialmente ou que venham a ser disponibilizados no decorrer daquele processo, até o limite estabelecido pela Justiça.

O advogado responsável pela cobrança argumentou que havia risco de os valores serem liberados a outros credores antes do pagamento da dívida.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou necessário resguardar os recursos para viabilizar a quitação do débito.

Justiça já havia bloqueado parte do valor

A decisão também registra que uma pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud resultou no bloqueio parcial de R$ 938,18.

Esse montante deverá ser descontado do total devido após a efetivação da transferência, conforme determinado pela Justiça.

Além disso, foi ordenado que a 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo seja comunicada oficialmente para que a penhora seja cumprida.

Valor autorizado não significa bloqueio integral

O limite de R$ 283.492,97 corresponde ao valor máximo que poderá ser alcançado pela medida judicial. Isso não significa que toda a quantia já esteja bloqueada ou tenha sido transferida ao credor.

A efetivação do pagamento dependerá da existência de recursos disponíveis e do cumprimento das determinações judiciais.

O caso envolve uma cobrança de honorários advocatícios e a utilização de créditos vinculados a outro processo como forma de garantir o recebimento da dívida.

COLUNAS
spot_img
NOTICIAS
spot_img
LEIA MAIS