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Fim da escala 6×1 é promulgado e jornada de trabalho será reduzida para 40 horas semanais

Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16); escala 5x2 deverá ser implementada em até 60 dias, enquanto a redução da jornada ocorrerá de forma gradual, sem diminuição salarial.

🕒 Publicado em 16/10/2026 às 12:41

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece mudanças na organização da jornada de trabalho no Brasil. A medida prevê o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1, e determina a adoção de dois dias de folga por semana, no modelo 5×2.

A emenda também estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal, das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução salarial. As novas regras terão períodos de transição distintos, conforme o vínculo profissional e as condições previstas no texto constitucional.

A promulgação ocorreu em sessão solene do Congresso Nacional, após a aprovação da proposta pelo Senado Federal na quarta-feira (14), por 75 votos favoráveis e um contrário.

Quando a nova escala começa a valer?

A implementação da escala 5×2 deverá ocorrer em até 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse primeiro momento, a jornada semanal máxima também será reduzida de 44 para 42 horas.

A redução para 40 horas semanais será realizada posteriormente, dentro do período de transição estabelecido pela emenda.

Confira as principais etapas:

  • Após 60 dias: adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso por semana, e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais;
  • Após 14 meses da promulgação: conclusão da transição para a jornada máxima de 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.

Durante o período intermediário, entre o segundo e o 14º mês, a jornada semanal de 42 horas poderá ser distribuída pelos cinco dias de trabalho. Caso as horas sejam divididas igualmente, a carga diária será de oito horas e 24 minutos.

Concluída a transição, a jornada normal ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, respeitadas as regras aplicáveis às diferentes categorias profissionais.

Redução da jornada sem corte salarial

Um dos principais pontos da emenda é a garantia de que a redução da jornada não deverá provocar diminuição salarial.

A mudança busca assegurar mais tempo de descanso aos trabalhadores, permitindo maior equilíbrio entre as atividades profissionais e a vida pessoal.

A aplicação das novas regras, entretanto, deverá observar os prazos de transição e as exceções expressamente previstas no texto constitucional.

Acordos coletivos poderão permitir escalas diferentes

A emenda prevê a possibilidade excepcional de adoção de escalas diferentes do modelo 5×2, desde que exista convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, deverá ser garantida a compensação dos dias trabalhados, respeitando as condições estabelecidas pela nova regra.

Isso significa que a escala 6×1 poderá continuar sendo utilizada em situações específicas, desde que amparada por negociação coletiva e que sejam cumpridas as exigências de compensação. O trabalhador deverá receber, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana, com a compensação realizada dentro do mesmo mês-calendário.

Terceirizados do serviço público terão prazo diferenciado

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica.

As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 de seus empregados, prazo maior do que o previsto para os demais trabalhadores.

A mudança deverá ser formalizada por meio de aditamento dos contratos com a administração pública. Entretanto, os contratos alterados após os primeiros 60 dias deverão observar as novas regras de jornada estabelecidas pela emenda.

Trabalhadores com salários mais altos terão regras específicas

O texto também estabelece condições diferenciadas para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com base no valor informado atualmente para esse limite, o patamar corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A exigência da escala 5×2, contudo, permanece prevista para esse grupo, conforme as condições estabelecidas pela emenda.

Mudança altera organização do trabalho no Brasil

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, o país inicia a implementação de novas regras para a jornada de trabalho e o descanso semanal remunerado.

A transição será realizada em etapas, começando pela adoção de dois dias de descanso por semana e pela redução da jornada para 42 horas. Posteriormente, o limite semanal deverá chegar a 40 horas, sem redução salarial.

A aplicação prática das mudanças dependerá do cumprimento dos prazos previstos e da observância das regras específicas para acordos coletivos, trabalhadores terceirizados do poder público e profissionais enquadrados nas condições diferenciadas previstas no texto.

**Informações via Agência Brasil

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