Pessoas que possuem planos de saúde terão uma nova garantia para a realização de exames de prevenção e diagnóstico do câncer de mama. A partir de 1º de outubro, as operadoras serão obrigadas a oferecer cobertura para mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente.
A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). Até então, a cobertura obrigatória do exame estava limitada a mulheres entre 40 e 69 anos.
Com a nova regra, a indicação médica passa a ser o principal critério para a cobertura obrigatória.
Exame ajuda na identificação precoce
A mamografia digital é considerada uma importante ferramenta para detectar alterações nas mamas, inclusive lesões que ainda não podem ser percebidas pelo toque.
A tecnologia permite o registro das imagens em formato digital, facilitando a análise médica e o acompanhamento de possíveis alterações ao longo do tempo.
Entre as vantagens apontadas para a modalidade digital estão a menor exposição à radiação, menor período de compressão da mama durante o procedimento e a possibilidade de armazenamento das imagens para futuras avaliações.
Mudança amplia acesso ao diagnóstico
A decisão da ANS foi discutida pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões, a maioria dos integrantes defendeu que a mamografia digital já está consolidada como parte do atendimento oncológico e que limitar a cobertura a uma determinada faixa etária poderia atrasar o diagnóstico de casos que necessitem de investigação médica.
A agência também relacionou a mudança ao Outubro Rosa, período tradicionalmente dedicado à conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.
A identificação da doença em fases iniciais aumenta as possibilidades de tratamento e pode diminuir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Cobertura vale para todas as pessoas
Um dos pontos de destaque da nova determinação é que a regra utiliza a expressão “todas as pessoas”.
Isso significa que a cobertura obrigatória não ficará restrita às mulheres. Pessoas de outros gêneros, incluindo pessoas não binárias, também estarão contempladas quando houver indicação médica para a realização da mamografia digital.
A medida amplia, portanto, o acesso ao exame dentro da saúde suplementar e estabelece que a necessidade clínica, e não uma faixa etária previamente definida, será o fator determinante para a cobertura obrigatória.
O que muda na prática?
Até setembro, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde estava vinculada à faixa etária de 40 a 69 anos.
A partir de 1º de outubro, a regra muda:
- Não haverá limite de idade para a cobertura obrigatória;
- O exame deverá ser coberto quando houver indicação médica;
- A determinação contempla todas as pessoas, independentemente do gênero;
- A mamografia digital poderá ser utilizada para auxiliar na detecção precoce do câncer de mama.
A alteração faz parte das atualizações das regras de cobertura obrigatória dos planos de saúde determinadas pela ANS.
**Informações via Agência Brasil




