Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, que reforça o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A nova legislação promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Combate ao Crime Organizado, estabelecendo penas mais severas, ampliando instrumentos de investigação e incluindo crimes praticados com o uso de inteligência artificial.
Entre as principais mudanças estão o endurecimento das punições para delitos cometidos em ambientes digitais, a criminalização mais rigorosa do uso de tecnologias como deepfakes para exploração sexual infantil e a ampliação da proteção às vítimas.
Investigações na internet ganham novos mecanismos
A legislação fortalece o trabalho das forças de segurança ao autorizar a realização de rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificação e coleta de conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Essas atividades poderão ser realizadas sem autorização judicial prévia. A lei também amplia o uso de policiais infiltrados na internet para investigar organizações e autores envolvidos nesse tipo de crime.
Inteligência artificial passa a agravar crimes
Pela primeira vez, a legislação trata expressamente do uso da inteligência artificial em crimes de violência sexual infantil.
A nova norma aumenta as penas para criminosos que utilizarem tecnologias como:
- Deepfakes;
- Filtros digitais;
- Manipulação de imagem e voz;
- Ferramentas capazes de simular crianças ou adolescentes para aliciar vítimas.
Também passam a receber punições mais severas os autores que utilizarem mecanismos de ocultação digital, como mascaramento de endereço IP, VPNs ou outros recursos destinados a dificultar a identificação pelas autoridades.
Além disso, a definição de material relacionado à violência sexual infantil foi ampliada para incluir conteúdos reais ou fictícios produzidos ou manipulados por inteligência artificial com conotação sexual.
Vítimas terão atendimento especializado
Outro avanço previsto na legislação é a garantia de atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O acompanhamento deverá ser contínuo e considerar os impactos emocionais causados pela divulgação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive quando compartilhados em plataformas internacionais.
A lei também determina que o atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente que assegure privacidade e proteção às vítimas.
Além disso, o agressor será obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento realizado, inclusive quando prestado pela rede pública de saúde.
Mais crimes passam a ser considerados hediondos
A legislação amplia o rol de crimes classificados como hediondos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.
Entre eles estão delitos relacionados à:
- Produção de material de exploração sexual infantil;
- Venda e comercialização desse conteúdo;
- Divulgação e compartilhamento;
- Posse e armazenamento;
- Aliciamento de menores;
- Exploração sexual.
Com isso, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.
Prisão preventiva poderá ser decretada
A nova norma também autoriza expressamente a decretação de prisão preventiva para investigados ou acusados de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, além dos delitos previstos nos artigos 240 a 241-D e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Penas mais rigorosas
Entre as principais alterações promovidas pela nova legislação estão:
Produção de material de violência sexual infantil
Quem produzir, filmar, fotografar, registrar, financiar ou transmitir ao vivo conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes poderá ser condenado à reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
Venda de material ilegal
A comercialização desse tipo de conteúdo permanece com pena de 4 a 10 anos de reclusão, acrescida de multa.
Quando a venda ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Divulgação e compartilhamento
Criar, administrar ou manter plataformas destinadas ao armazenamento e compartilhamento desse material também passa a ser punido com 4 a 10 anos de prisão, além de multa.
A divulgação em múltiplas plataformas digitais gera aumento de pena.
Posse ou armazenamento
A posse, armazenamento ou acesso a esse tipo de conteúdo com finalidade sexual passa a ser punida com reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
Deepfakes e inteligência artificial
A criação de imagens ou vídeos manipulados por inteligência artificial que simulem violência sexual infantil passa a ter pena de 3 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Aliciamento de menores
O assédio, aliciamento ou constrangimento de menores de 14 anos para obtenção de imagens íntimas ou prática de atos libidinosos terá pena de 3 a 5 anos de prisão.
A punição será aumentada quando o crime envolver:
- Inteligência artificial ou deepfake;
- Perfis falsos;
- Anonimização digital;
- Aplicativos de mensagens;
- Redes sociais;
- Jogos on-line;
- Promessa de vantagens;
- Relação de confiança, autoridade ou dependência com a vítima.
Objetivo é fortalecer a proteção infantil
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.487/2026, o Brasil amplia o conjunto de instrumentos legais voltados ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, adaptando a legislação aos desafios impostos pelas novas tecnologias e fortalecendo a atuação das autoridades na prevenção, investigação e punição desses crimes.
**Informações via Agência Brasil




