Um conjunto de novas leis promulgadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) passou a integrar oficialmente o ordenamento jurídico estadual após publicação no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (6). As normas abrangem áreas estratégicas como saúde pública, preservação ambiental, incentivo à economia, proteção do patrimônio histórico e fortalecimento de instituições sociais em diferentes regiões do estado.
Ao todo, foram publicadas uma lei complementar, três leis voltadas a temas de interesse social e da saúde, além de nove leis que concedem o título de utilidade pública a associações e entidades que desenvolvem atividades de relevância para a população mato-grossense.
De acordo com o consultor legislativo da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, a promulgação representa a etapa em que a legislação passa a existir formalmente no sistema jurídico. Segundo ele, a publicação oficial é indispensável para que a norma produza seus efeitos legais.
Incentivo aos centros históricos
Entre as principais normas está a Lei Complementar nº 849/2026, que cria a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos de Mato Grosso.
A legislação busca estimular a recuperação de imóveis históricos, incentivar a ocupação dessas áreas por atividades econômicas e órgãos públicos, fortalecer o comércio tradicional, fomentar a economia criativa e contribuir para a preservação do patrimônio cultural dos municípios.
Além disso, a norma estabelece mecanismos de incentivos tributários destinados à revitalização dessas regiões.
Valorização dos garis e campanha sobre saúde animal
Na área ambiental, a Lei nº 13.476/2026 promove alterações na legislação que instituiu o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública.
A atualização prevê a criação de um feriado destinado aos profissionais da limpeza urbana na data comemorativa e institui a campanha “Um Dia Sem Lixo”, voltada à valorização da categoria e à conscientização da população sobre o descarte adequado dos resíduos sólidos.
Outra norma publicada, a Lei nº 13.477/2026, cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica.
A iniciativa pretende informar a população sobre a doença, esclarecer que ela não é transmitida para seres humanos nem para outros animais e divulgar orientações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento veterinário.
Reconhecimento de entidades sociais
As novas publicações também incluem nove leis que reconhecem como de utilidade pública entidades que atuam em diversas áreas, como assistência social, proteção animal, equoterapia, esporte, desenvolvimento comunitário e ações filantrópicas.
Com esse reconhecimento, as instituições passam a ter melhores condições para firmar parcerias e acessar benefícios previstos na legislação.
Entenda a promulgação das leis
Segundo Gabriel Barros, a Assembleia Legislativa realiza a promulgação em situações previstas pela Constituição Estadual.
Isso ocorre quando há sanção tácita — ou seja, quando o Poder Executivo não se manifesta dentro do prazo legal — ou quando um veto do governador é rejeitado pelos deputados estaduais e o Executivo permanece sem promulgar a norma dentro do período estabelecido.
Nesses casos, a Assembleia assume a responsabilidade de oficializar a legislação, garantindo a continuidade do processo legislativo.
O consultor ressalta que, após a promulgação e a publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALMT e no Diário Oficial do Estado, as normas passam a produzir efeitos normalmente.
Ele também destaca que não existe qualquer diferença de validade jurídica entre uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa e outra sancionada pelo governador, pois ambas possuem a mesma eficácia perante o ordenamento jurídico.




