O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o retorno ao regime fechado de uma mulher condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico após acolher, em caráter liminar, um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão, proferida nesta sexta-feira (12), também autorizou a expedição de mandado de prisão para a imediata recaptura da reeducanda.
A condenada, Michele de Oliveira Matos, cumpre pena de 13 anos e 10 meses de reclusão e é reincidente específica em crimes equiparados a hediondos. Segundo o Ministério Público, ela havia sido beneficiada com a progressão antecipada de regime por decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, mesmo sem preencher o tempo mínimo exigido pela legislação.
Ministério Público apontou descumprimento da Lei de Execução Penal
De acordo com o MPMT, o requisito objetivo para a mudança de regime somente seria alcançado em 3 de janeiro de 2027.
Entretanto, a progressão foi concedida em 21 de maio de 2026, antecipando em mais de sete meses o benefício previsto na Lei de Execução Penal.
Para o órgão ministerial, a decisão permitiu a saída antecipada de uma condenada reincidente por crime equiparado a hediondo, em desacordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
MPMT alegou risco à ordem pública
No recurso, o Ministério Público sustentou que o reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro não autoriza o afastamento dos requisitos legais para concessão da progressão de regime.
Segundo o órgão, flexibilizar essas exigências compromete os princípios da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica.
O MPMT também argumentou que a manutenção da liberdade da condenada poderia representar risco à ordem pública e contribuir para a sensação de impunidade, além de enfraquecer a credibilidade do sistema de justiça criminal.
Relator reconheceu requisitos para conceder liminar
Ao analisar o recurso, o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado destacou que a reeducanda ainda possui período significativo de pena a cumprir em regime fechado e que a antecipação da progressão ocorreu sem respaldo legal.
O relator também ressaltou que a redução indevida do tempo de cumprimento da pena pode gerar descrédito nas decisões da Justiça, especialmente em processos envolvendo condenações por crimes graves e casos de reincidência.
Com a liminar concedida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi determinada a expedição do mandado de prisão para que Michele de Oliveira Matos seja recapturada e retorne ao sistema prisional, onde deverá continuar o cumprimento da pena em regime fechado até atender aos requisitos legais para eventual progressão.




