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Cartilha orienta servidores sobre uso de redes sociais e inteligência artificial durante período eleitoral

Regras passam a exigir atenção redobrada dos agentes públicos a partir de julho para evitar condutas vedadas nas eleições de 2026

🕒 Publicado em 09/06/2026 às 15:45

Com a aproximação do período eleitoral, os agentes públicos de Mato Grosso deverão adotar cuidados extras no uso das redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial. As orientações estão reunidas em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que apresenta as principais regras previstas na legislação para as eleições de 2026.

A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições que visam garantir a neutralidade da administração pública e assegurar igualdade de condições entre candidatos durante a disputa eleitoral.

O material esclarece que servidores públicos, terceirizados, estagiários, residentes técnicos e demais agentes da administração podem exercer livremente seus direitos políticos e manifestar opiniões pessoais sobre candidatos ou partidos em redes sociais particulares. No entanto, essa atuação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem vincular a função exercida ao conteúdo de caráter eleitoral.

Aplicativos de mensagens exigem cuidados

O uso de plataformas como WhatsApp e Telegram para manifestações políticas pessoais continua permitido. Entretanto, a legislação eleitoral proíbe a utilização da estrutura pública para promover campanhas ou candidaturas.

Entre as práticas vedadas estão o uso de telefones institucionais para divulgação de propaganda eleitoral, o envio de mensagens políticas durante o expediente e a utilização de listas de contatos obtidas em razão do cargo para favorecer candidatos ou partidos.

Inteligência artificial também está sob regras

A cartilha destaca que ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas para atividades legítimas, como edição de imagens, produção de conteúdo digital e aprimoramento de materiais visuais.

Por outro lado, a legislação proíbe a criação ou disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou enganosos capazes de influenciar o eleitorado ou causar prejuízo à imagem de candidatos e partidos políticos.

Restrições à propaganda eleitoral na internet

As orientações reforçam que a propaganda eleitoral não pode ser veiculada em sites oficiais de órgãos públicos nem em ambientes digitais internos da administração pública, como intranets governamentais.

O documento também lembra que o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet possui regras específicas e somente pode ser realizado por candidatos, partidos políticos ou coligações, observando as exigências legais de contratação e identificação.

Penalidades podem ser severas

Segundo a cartilha, o descumprimento das normas eleitorais pode gerar consequências administrativas e judiciais. Dependendo da infração, as penalidades incluem aplicação de multas, processos disciplinares, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados, além de eventual declaração de inelegibilidade.

A iniciativa da CGE-MT e da PGE-MT busca orientar os agentes públicos para que atuem dentro da legalidade durante o período eleitoral, preservando a imparcialidade da administração e a transparência do processo democrático.

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