A atuação de pessoas sem habilitação na área da medicina veterinária passa a ter enquadramento criminal específico no Brasil. A partir desta segunda-feira (8), entrou em vigor a alteração no Código Penal que inclui expressamente o exercício ilegal da profissão entre os crimes relacionados às atividades da área da saúde.
Com a mudança na legislação, qualquer pessoa que exercer funções privativas de médico veterinário sem a devida autorização legal poderá ser responsabilizada criminalmente, independentemente de receber remuneração pelo serviço prestado.
A pena prevista para a infração varia de seis meses a dois anos de detenção, seguindo o mesmo entendimento já aplicado a outras profissões regulamentadas da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.
Lei amplia proteção à saúde animal e à sociedade
A atualização do Artigo 282 do Código Penal busca reforçar a fiscalização sobre o exercício profissional e ampliar a proteção tanto dos animais quanto da população que utiliza serviços veterinários.
Além da punição básica pelo exercício irregular da profissão, a legislação estabelece agravantes para situações em que a prática resulte em consequências mais graves.
Nos casos em que a atuação ilegal provocar lesões corporais graves ou gravíssimas em pessoas, o responsável poderá responder cumulativamente pelos crimes correspondentes previstos na legislação penal.
Se a conduta resultar em morte, a responsabilização poderá incluir acusações relacionadas ao crime de homicídio, conforme a análise das autoridades competentes.
Danos a animais também terão punição adicional
A nova norma também prevê responsabilização ampliada quando a atividade irregular causar sofrimento, lesão ou morte de animais.
Nessas situações, além da infração relacionada ao exercício ilegal da profissão, o infrator poderá responder por crimes previstos na legislação ambiental brasileira, especialmente aqueles relacionados à proteção e ao bem-estar animal.
Suspensão profissional também gera responsabilização
A legislação estabelece ainda que o crime não se limita às pessoas sem formação ou registro profissional.
Médicos veterinários que tenham o registro suspenso, cassado ou cancelado e continuem exercendo atividades privativas da profissão também estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas na lei.
A medida é vista por entidades do setor como um avanço no fortalecimento da fiscalização profissional e na garantia de maior segurança para os serviços prestados à população e aos animais em todo o país.
**Informações via Agência Brasil




