Quem recebe um Pix de forma legítima e posteriormente tem o valor devolvido por uma contestação relacionada a uma suposta fraude ganhou mais tempo para questionar a operação. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar esse tipo de devolução passa de 30 para 80 dias.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e tem como um dos principais objetivos proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que podem ser vítimas de golpes que utilizam indevidamente os mecanismos de segurança do Pix.
O novo período começa a ser contado a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Dois casos passam a ter prazo de 80 dias
Com a alteração, o período de 80 dias se aplica a duas situações diferentes:
- Quem enviou um Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a realização da transferência;
- Quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que o valor foi retirado de sua conta pelo MED.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que faz parte da regulamentação do Pix.
Golpe pode atingir lojistas e prestadores de serviços
A alteração também busca combater uma modalidade de fraude que explora justamente os mecanismos criados para proteger usuários do sistema de pagamentos.
Em um possível golpe, o criminoso realiza um Pix para uma loja ou para um prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano.
Na sequência, pode pedir que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, inclusive indicando uma chave Pix diferente daquela utilizada no pagamento original.
Depois disso, o golpista pode acionar seu banco e alegar que o Pix original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda exista saldo disponível, o valor da primeira transferência poderá ser devolvido.
O comerciante, nesse cenário, pode acabar sofrendo um prejuízo em duas etapas: primeiro ao enviar uma nova transferência e, depois, com a devolução do pagamento original.
Como evitar o problema
Uma das principais recomendações para quem recebe um Pix e precisa devolver o dinheiro é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação dentro do aplicativo da instituição financeira.
Dessa forma, o valor retorna para a conta de origem da operação, reduzindo o risco de o usuário enviar dinheiro para uma chave diferente fornecida por terceiros.
O que é o Mecanismo Especial de Devolução?
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações envolvendo fraude, golpes, crimes ou determinadas falhas operacionais.
Entretanto, o mecanismo não funciona como uma ferramenta para cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
Situações como arrependimento após uma compra, erro no valor enviado, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não são automaticamente enquadradas nas hipóteses de utilização do MED.
Quando identificar uma possível fraude, o usuário deve procurar sua instituição financeira e solicitar a abertura do procedimento.
No fluxo relacionado a fraudes, os bancos têm prazo de até sete dias para analisar a ocorrência e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o dinheiro recuperado pode ser total ou apenas parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A ampliação do prazo acontece durante a implementação do chamado MED 2.0, uma versão mais avançada do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir um rastreamento mais amplo do caminho percorrido pelos recursos depois da transferência. Anteriormente, a análise ficava mais concentrada na conta que havia recebido inicialmente o dinheiro.
Com o novo modelo, as instituições financeiras conseguem acompanhar movimentações posteriores, o que pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores mesmo quando o dinheiro é transferido para outras contas.
Apesar disso, a recuperação não é garantida. Se os recursos já tiverem sido retirados, transferidos novamente ou não houver saldo suficiente, a devolução poderá ser comprometida.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do sistema de rastreamento que já está disponível.
O que fazer em caso de golpe
Quem perceber que foi vítima de uma fraude deve entrar em contato com o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias.
A rapidez pode aumentar as chances de que os recursos ainda estejam disponíveis para bloqueio e eventual recuperação.
Também é importante guardar todos os registros relacionados à operação, como:
- Comprovante do Pix;
- Conversas e mensagens trocadas;
- Anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- Dados da conta que recebeu o dinheiro;
- Comprovantes e demais informações que possam ajudar a demonstrar a fraude.
Dependendo das circunstâncias, o registro de um boletim de ocorrência também pode ser recomendado.
A nova regra amplia o período disponível para contestação, mas a principal orientação continua sendo agir rapidamente diante de qualquer suspeita. Quanto antes a instituição financeira for comunicada, maiores podem ser as possibilidades de localizar e bloquear os recursos envolvidos.
**Informações via Agência Brasil




