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Paciente bariátrica garante na Justiça direito a cirurgias reparadoras negadas por plano de saúde

Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu caráter terapêutico dos procedimentos e condenou operadora ao pagamento de indenização por danos morais

🕒 Publicado em 30/07/2025 às 16:53

Uma paciente que sofreu efeitos físicos severos após perder 29 quilos em decorrência de uma cirurgia bariátrica obteve na Justiça o direito de realizar procedimentos reparadores cobertos pelo seu plano de saúde. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que classificou como abusiva a negativa da operadora e reconheceu o caráter não estético, mas sim terapêutico, das intervenções indicadas.

Entre os procedimentos recomendados por especialistas estão dermolipectomia abdominal, reconstrução mamária, toracoplastia e flancoplastia bilateral — todos prescritos em razão das sequelas deixadas pela perda significativa de peso, como flacidez extrema, distrofias cutâneas e impactos emocionais.

A operadora de saúde alegava que as cirurgias possuíam finalidade estética e que, por isso, não estavam incluídas no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o TJMT rejeitou esse argumento e reforçou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece, no Tema 1.069, que cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas são parte integrante do tratamento da obesidade mórbida e, portanto, devem ser cobertas.

Indenização por danos morais

Além de garantir a cobertura integral dos procedimentos, os desembargadores também condenaram o plano de saúde ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, considerando a recusa como um agravante no momento em que a paciente já enfrentava vulnerabilidade física e psicológica.

Para o relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, a negativa de cobertura “gerou angústia, frustração e abalo emocional significativo”, já que os procedimentos não buscavam apenas questões estéticas, mas o pleno restabelecimento da saúde da paciente.

“A função do plano de saúde não se encerra com a autorização da cirurgia bariátrica. Ela inclui todo o processo de recuperação, inclusive as cirurgias reparadoras quando indicadas clinicamente”, destacou o magistrado.

Honorários majorados

O colegiado também determinou o aumento dos honorários advocatícios para R$ 2 mil, a serem pagos pela operadora de saúde, reforçando a condenação por má conduta contratual.

A decisão serve como alerta para consumidores e operadoras: tratamentos pós-bariátricos não podem ser tratados como luxo ou vaidade, mas como etapas fundamentais no cuidado integral com o paciente.

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