Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos praticados por meios eletrônicos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal com o objetivo de endurecer o combate aos crimes patrimoniais e aos golpes virtuais.
Entre as principais mudanças previstas na lei está o aumento da pena máxima para o crime de furto, que passa de quatro para seis anos de reclusão.
A legislação também cria punições mais severas para o furto de celulares, que agora poderá resultar em pena de quatro a dez anos de prisão, deixando de ser enquadrado como furto simples em determinadas situações.
Nos casos de furto eletrônico, como invasões digitais e golpes praticados por meios tecnológicos, a pena poderá chegar a dez anos de reclusão. Antes da mudança, o limite era de oito anos.
Outra alteração importante envolve o crime de roubo seguido de morte, conhecido como latrocínio. A pena mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão.
O texto também mantém punições para estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Já o crime de receptação de produtos roubados ou furtados teve aumento na pena, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além da aplicação de multa.
A nova legislação endurece ainda as sanções para quem interromper serviços de telecomunicação, como telefonia, transmissão telegráfica ou radiotelegráfica. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
De acordo com a lei, as penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes forem praticados durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo, furto ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A medida busca reforçar o combate a crimes que têm provocado prejuízos financeiros, interrupções de serviços essenciais e aumento da insegurança em diferentes regiões do país.
**Informações via Agência Brasil




