Da Redação / acaradopovo.com.br
Dois homens ligados a uma facção criminosa foram condenados por sequestrar e torturar um jovem acusado de comercializar entorpecentes sem a autorização da organização. O crime ocorreu em Canarana, a cerca de 838 km da capital mato-grossense, e a decisão judicial foi proferida nesta quarta-feira (21), pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Henrique Junior Rodrigues da Silva — também conhecido pelos apelidos “Zeus”, “Magrin” e “RJ” — recebeu pena de 9 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. Já Gabriel Victor Guimarães Amorim, apelidado de “Sete”, foi sentenciado a 7 anos, 8 meses e 5 dias. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime fechado. Os dois foram considerados culpados pelos crimes de tortura e participação em organização criminosa.
Segundo a denúncia, a vítima foi levada até a residência de Gabriel, onde foi agredida sob ordens de Henrique, que chegou a fazer ameaças com uma arma de fogo. A intenção era extrair informações sobre atividades de tráfico que estariam sendo realizadas sem o aval da facção criminosa.
Um menor de idade teria participado da ação, mas o juiz decidiu não impor condenação adicional aos réus pelo crime de corrupção de menores, para evitar o que classificou como dupla punição pelo mesmo ato.
Durante a instrução do processo, Henrique confessou ter aplicado o chamado “salve” — termo usado internamente pela facção para designar punições violentas a integrantes que infringem regras. Gabriel, por outro lado, negou envolvimento, mas as provas coletadas demonstraram o contrário.
Imagens extraídas dos celulares dos acusados, laudos periciais e depoimentos de testemunhas comprovaram a ligação direta dos réus com a facção criminosa. As fotos revelaram os dois fazendo gestos associados ao Comando Vermelho, além de mensagens que detalhavam outras ações violentas coordenadas pelo grupo.
A casa de Gabriel, conforme relataram testemunhas, era frequentemente utilizada para a realização desses “salves”, prática comum dentro da estrutura disciplinar da facção.
Na sentença, o juiz ressaltou que ficou evidenciada a atuação dos réus como integrantes ativos do grupo criminoso e sua responsabilidade direta pelos atos de sequestro e tortura cometidos contra a vítima.
Apesar da absolvição na acusação de corrupção de menores, Henrique e Gabriel foram condenados de forma definitiva por sua participação em organização criminosa e pelo crime de tortura qualificada.




