Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação estabelece que pessoas condenadas com sentença transitada em julgado passem a integrar um banco de dados estadual e fiquem impedidas de ocupar cargos públicos na administração estadual.
A medida busca fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à violência sexual, além de fornecer informações que auxiliem os órgãos de segurança pública e o poder público na elaboração de políticas voltadas à proteção da população.
Ferramenta para prevenção e planejamento
A criação do cadastro foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e tem como principal objetivo reunir informações qualificadas que possam contribuir para estratégias de prevenção à violência sexual.
De acordo com a justificativa do projeto, embora a responsabilização criminal seja uma resposta aos delitos já cometidos, o acesso organizado a informações pode auxiliar na construção de ações preventivas mais eficientes e no aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à segurança.
Cadastro reunirá informações dos condenados
A legislação determina que o banco de dados contenha, no mínimo, informações como:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Fotografia;
- Características físicas;
- Identificação datiloscópica;
- Perfil genético (DNA);
- Tipificação penal do crime pelo qual houve condenação.
A inclusão ocorrerá apenas nos casos em que houver condenação definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença.
Sistema poderá utilizar bases nacionais
O texto da lei prevê que a alimentação e atualização do cadastro poderão utilizar mecanismos já existentes na Lei de Execução Penal, responsável pelo acompanhamento dos condenados durante o cumprimento da pena.
Além disso, a norma autoriza a utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg) como ferramenta de apoio para a implementação e manutenção do sistema.
Lei complementa cadastro nacional
A iniciativa estadual complementa a legislação federal já existente. Desde 2020, o Brasil possui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020.
Esse banco de dados reúne informações de identificação dos condenados, incluindo fotografias, impressões digitais, características físicas e perfil genético, observando os critérios legais de acesso e utilização dessas informações.
Regulamentação ficará sob responsabilidade da Sesp
A lei estabelece que caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), regulamentar o funcionamento do cadastro, definir os procedimentos para atualização das informações, disciplinar as regras de acesso e disponibilizar o sistema em seu portal eletrônico.
A expectativa é que a nova ferramenta contribua para ampliar a integração entre os órgãos de segurança pública e fortalecer as políticas estaduais de combate à violência sexual.




