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NOTÍCIAMato Grosso passa a contar com cadastro estadual de condenados por estupro

Mato Grosso passa a contar com cadastro estadual de condenados por estupro

Nova legislação prevê registro de pessoas com condenação definitiva pelo crime e impede nomeação para cargos públicos estaduais

🕒 Publicado em 05/08/2026 às 13:59

Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação estabelece que pessoas condenadas com sentença transitada em julgado passem a integrar um banco de dados estadual e fiquem impedidas de ocupar cargos públicos na administração estadual.

A medida busca fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à violência sexual, além de fornecer informações que auxiliem os órgãos de segurança pública e o poder público na elaboração de políticas voltadas à proteção da população.

Ferramenta para prevenção e planejamento

A criação do cadastro foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e tem como principal objetivo reunir informações qualificadas que possam contribuir para estratégias de prevenção à violência sexual.

De acordo com a justificativa do projeto, embora a responsabilização criminal seja uma resposta aos delitos já cometidos, o acesso organizado a informações pode auxiliar na construção de ações preventivas mais eficientes e no aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à segurança.

Cadastro reunirá informações dos condenados

A legislação determina que o banco de dados contenha, no mínimo, informações como:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Fotografia;
  • Características físicas;
  • Identificação datiloscópica;
  • Perfil genético (DNA);
  • Tipificação penal do crime pelo qual houve condenação.

A inclusão ocorrerá apenas nos casos em que houver condenação definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença.

Sistema poderá utilizar bases nacionais

O texto da lei prevê que a alimentação e atualização do cadastro poderão utilizar mecanismos já existentes na Lei de Execução Penal, responsável pelo acompanhamento dos condenados durante o cumprimento da pena.

Além disso, a norma autoriza a utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg) como ferramenta de apoio para a implementação e manutenção do sistema.

Lei complementa cadastro nacional

A iniciativa estadual complementa a legislação federal já existente. Desde 2020, o Brasil possui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020.

Esse banco de dados reúne informações de identificação dos condenados, incluindo fotografias, impressões digitais, características físicas e perfil genético, observando os critérios legais de acesso e utilização dessas informações.

Regulamentação ficará sob responsabilidade da Sesp

A lei estabelece que caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), regulamentar o funcionamento do cadastro, definir os procedimentos para atualização das informações, disciplinar as regras de acesso e disponibilizar o sistema em seu portal eletrônico.

A expectativa é que a nova ferramenta contribua para ampliar a integração entre os órgãos de segurança pública e fortalecer as políticas estaduais de combate à violência sexual.

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