O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá retome o pagamento dos salários dos vereadores Chico 2000 (PL) e Sargento Joelson (PSB), ambos afastados de suas funções por suspeita de participação em um esquema de propina ligado à obra da Avenida Contorno Leste.
A decisão, assinada pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), ressalta que o afastamento temporário, por sua natureza, não possui caráter punitivo. Por isso, não há respaldo jurídico para que os vencimentos sejam suspensos.
Com a decisão, o Legislativo municipal passará a pagar salários para os 27 vereadores titulares e também para os suplentes Rafael Yonekubo (PL) e Gustavo Padilha (PSB), que ocupam provisoriamente as vagas dos afastados — totalizando 29 parlamentares com remuneração ativa.
Tentativa de suspensão partiu da Câmara
Antes da decisão judicial, a própria Câmara de Cuiabá havia negado o pagamento dos salários. O vereador Chico 2000 chegou a protocolar um pedido administrativo para reverter a suspensão, mas recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica da Casa. A negativa foi mantida pela presidente da Câmara, Paula Calil (PL).
Diante disso, os advogados dos vereadores entraram com recurso judicial. A defesa de Chico 2000 é conduzida pelo advogado Alaertt Rodrigues, enquanto Rodrigo Sabo Mendes Burlamaqui representa o vereador Joelson.
Juíza reforça legalidade dos vencimentos
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o ato de afastamento não incluía qualquer ordem para cessar o pagamento dos salários. Segundo ela, medidas cautelares não podem ser interpretadas como sanções financeiras, a menos que haja determinação expressa nesse sentido.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou a favor da continuidade do pagamento, ressaltando que o afastamento preventivo não representa uma condenação ou punição.
“A interrupção dos vencimentos, com base apenas em um parecer interno da Câmara, excede os limites da decisão judicial”, declarou Kobayashi, acrescentando que não há ilegalidade em manter os pagamentos, desde que os parlamentares não estejam acumulando outros cargos públicos, o que não foi constatado.
Além de ordenar o pagamento imediato, a decisão obriga a Câmara a quitar os valores retroativos desde o início do afastamento. A juíza ainda alertou que qualquer interpretação da decisão judicial deve seguir estritamente o que está no texto, evitando penalidades não previstas.
“Defiro os pedidos dos investigados e determino que a Câmara de Cuiabá mantenha o pagamento dos salários enquanto vigorar o afastamento, salvo se houver acumulação de funções, o que não se verificou”, concluiu.




