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Justiça condena Estado e Município a indenizar mãe e bebê baleados em UPA de Cuiabá

Valor total da indenização chega a R$ 60 mil por danos morais e estéticos; caso ocorreu durante tentativa de resgate de preso na unidade de saúde

🕒 Publicado em 25/07/2025 às 07:59

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado e o Município de Cuiabá indenizem uma mãe e seu bebê atingidos por disparos de arma de fogo durante um tiroteio ocorrido dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Morada do Ouro, em Cuiabá. A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital.

O episódio aconteceu em 13 de fevereiro de 2018, quando criminosos armados invadiram a unidade de saúde em uma tentativa de resgatar um preso custodiado no local. Durante o confronto, a mãe e seu filho de apenas 6 meses, que estavam na UPA para atendimento médico, foram atingidos por disparos em meio ao pânico generalizado.

O bebê sofreu ferimentos graves no abdômen, costas e mão, enquanto a mãe foi baleada no braço e nas costas. Ambos precisaram passar por cirurgias de emergência e seguem com sequelas físicas e psicológicas.

Responsabilidade por falha na segurança

Na sentença, proferida nesta semana, a magistrada reconheceu que o fato de o incidente ter ocorrido dentro de uma unidade pública de saúde caracteriza omissão do poder público na garantia de segurança mínima aos cidadãos.

“A presença de um preso sob custódia na UPA, sem o aparato de segurança adequado, expôs usuários inocentes a um risco grave e previsível”, apontou a juíza.

Embora o Estado tenha alegado culpa exclusiva de terceiros e o Município tenha pedido a rejeição da ação, a Justiça considerou ambos solidariamente responsáveis pelos danos causados.

Indenização por danos morais e estéticos

Com base na gravidade do ocorrido e nas provas apresentadas, a juíza fixou a seguinte compensação:

  • R$ 20 mil por danos morais para cada um dos autores (mãe e filho);
  • R$ 20 mil por danos estéticos em favor do bebê, devido às cicatrizes permanentes deixadas pelos ferimentos, especialmente na mão direita.

No total, a indenização chega a R$ 60 mil, com correção monetária e juros a partir do momento da citação ou do evento danoso, conforme o tipo do dano.

Segundo o laudo pericial, o menor possui sequelas visíveis, com possível impacto funcional leve. Já no caso da mãe, as cicatrizes não interferem significativamente na aparência física ou autoestima, o que afastou a concessão de danos estéticos em seu favor.

Pedido de pensão negado

A defesa também havia solicitado pensão mensal provisória de R$ 1.908,00, mas o pedido foi negado. A juíza julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo apenas a responsabilidade civil do Estado e do Município pelo abalo físico e emocional sofrido pelas vítimas.

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