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STF Mantém Decisão e Família Será Julgada por Homicídio de Patriarca em Vera

Ministro Gilmar Mendes nega recurso de acusados e confirma que julgamento pelo Tribunal do Júri ocorrerá por assassinato de Adelfo Peron, em 2008, na zona rural de Mato Grosso

🕒 Publicado em 24/07/2025 às 17:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que leva quatro membros da mesma família a julgamento pelo assassinato de Adelfo Peron, empresário e produtor rural morto em 2008, na zona rural de Vera, interior de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes nesta segunda-feira (21), que rejeitou recurso impetrado pela defesa dos réus.

Os acusados — Maria de Lourdes Pipper Peron (esposa da vítima), os filhos Tamires Paula Tonin e Diomar Peron, além do genro Adriano Peron — irão a júri popular sob a acusação de homicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe, meio cruel, e crime praticado contra ascendente, conforme previsto no Código Penal.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 20 de fevereiro de 2008, na Chácara Santa Maria, localizada na zona rural de Vera. Inicialmente, o caso foi tratado como suicídio, já que o corpo de Adelfo foi encontrado enforcado com uma corda, em um galpão da propriedade. No entanto, laudos periciais apontaram que ele havia sido agredido com facadas enquanto dormia e posteriormente arrastado até o local da simulação.

A perícia concluiu que a vítima foi atingida por três golpes com uma faca de desossa, ainda na cama, e que sobreviveu por algum tempo após os ferimentos. Não foram encontrados sinais de luta, e a porta do quarto estava fechada, indicando que o agressor era alguém de confiança ou já presente no local.

Testemunhas ouvidas no inquérito relataram que Maria de Lourdes já havia expressado descontentamento com o marido, alegando comportamento agressivo e má administração dos bens da família. Segundo os depoimentos, ela chegou a dizer em diversas ocasiões que desejava a morte do companheiro, inclusive com frases como: “um dia eu mato”.

Uma das testemunhas também afirmou ter visto Tamires, filha da vítima, limpando o local próximo ao horário estimado da morte, o que reforçou os indícios de participação no crime.

A defesa tentou anular a decisão de pronúncia, alegando ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade para levar o caso a júri. O recurso já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar ao STF.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes considerou legítima a decisão do TJMT e apontou que os autos trazem provas suficientes, como laudos periciais e depoimentos, para submeter os acusados ao Tribunal do Júri. O pedido de suspensão do julgamento, previsto para 31 de outubro de 2025, também foi negado.

Com isso, os quatro réus seguem respondendo pelo crime em liberdade, mas deverão ser julgados por um conselho de sentença.

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