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Desembargador concede liminar e revoga suspensão de CNH, passaporte e cartões de Emanuel Pinheiro

🕒 Publicado em 15/03/2025 às 12:00

Empresa de comunicação cobra na Justiça dívida de R$ 7,2 milhões do ex-prefeito de Cuiabá

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar tornando sem efeito as medidas aplicadas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), relativas à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito.

A liminar foi concedida por meio de um recurso de agravo de instrumento que reformou a decisão proferida pela 3ª Vara Cível em um processo movido pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda. A decisão foi proferida na tarde de quinta-feira, 13 de março.

A empresa processou Emanuel Pinheiro devido ao não cumprimento de uma sentença em uma ação para o pagamento de uma dívida de R$ 7,2 milhões que o ex-prefeito tem com a Central de Marketing, Comunicação e Propaganda. A empresa busca a execução dessa sentença, alegando que o prefeito está tentando ocultar seu patrimônio para evitar o pagamento, por isso havia pedido a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio dos cartões de crédito dele.

Contudo, a defesa de Emanuel Pinheiro argumentou que a decisão viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de extrapolar os limites legais na aplicação de medidas atípicas.

Na decisão, o desembargador afirma: “Neste caso específico, considerando a peculiaridade da matéria e a determinação exarada pelo STJ, pode-se constatar que a suspensão do passaporte, da CNH e dos cartões de crédito não gera apenas uma diminuição da comodidade na vida cotidiana, mas sim um considerável empecilho para a vida moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo ser consideradas inadequadas pelo tribunal superior”.

FONTE: FOLHA DO ESTADO

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