Justiça confirma: simular amor para tirar dinheiro é crime e gera indenização
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a prática conhecida como estelionato sentimental — quando alguém simula um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras — configura ato ilícito e pode resultar em indenização por danos morais e materiais.
O caso julgado envolveu um homem que convenceu sua ex-companheira, uma viúva mais velha, a realizar empréstimos e transferências em seu favor. Segundo o processo, ela repassou aproximadamente R$ 40 mil ao longo da relação. Após negar mais um pedido de dinheiro, o homem rompeu o vínculo e a abandonou.
Sentindo-se lesada, a mulher entrou com uma ação judicial e teve êxito tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça de São Paulo. O réu foi condenado a restituir R$ 40 mil por danos materiais e pagar R$ 15 mil por danos morais. Ele recorreu ao STJ, alegando que não houve ilegalidade, mas seu recurso foi negado.
Fingir amor para lucrar é fraude, afirma relatora
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que todos os elementos do crime de estelionato estavam presentes: vantagem indevida, prejuízo à vítima, uso de fraude e manipulação emocional. Ela ressaltou que os valores recebidos não foram resultado de apoio natural entre parceiros, mas de uma relação forjada para fins exclusivamente financeiros.
“O réu explorou a fragilidade emocional da vítima, criando uma falsa narrativa de dificuldades financeiras para obter dinheiro com facilidade e sem intenção real de manter o relacionamento”, afirmou Gallotti.
A ministra também lembrou que, embora os repasses tenham sido feitos sem coação direta, isso não elimina a responsabilidade do réu. “A essência do estelionato está na criação de uma ilusão, e não necessariamente no uso de força ou ameaça”, destacou.
Precedente importante para proteção emocional e patrimonial
A decisão reforça a responsabilização de quem usa sentimentos como ferramenta de fraude, criando jurisprudência relevante para casos semelhantes no país. Além de ressarcir as perdas financeiras, a sentença reconhece o sofrimento emocional causado pela quebra de confiança e engano afetivo.
“A Justiça reconhece que o amor não pode ser usado como moeda de troca. Manipulação emocional com fins econômicos é condenável — e indenizável”, conclui a decisão.




