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Justiça mantém pena de 136 anos para autor da chacina em sinuca em Sinop

Tribunal de Justiça nega anulação do júri, mas exclui indenização de R$ 200 mil às famílias das vítimas

🕒 Publicado em 03/06/2025 às 11:07

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de Edgar Ricardo de Oliveira, sentenciado a 136 anos de prisão por um dos crimes mais chocantes da história recente do estado: a execução de sete pessoas em Sinop, a 500 km de Cuiabá, incluindo uma menina de apenas 12 anos. O massacre ocorreu em 21 de fevereiro de 2023, logo após uma partida de sinuca em um bar.

Segundo a denúncia, Edgar e seu cúmplice, Ezequias Ribeiro, reagiram de forma violenta após serem derrotados nas partidas, retornando armados e encurralando as vítimas antes de atirar contra todas elas. Durante a caçada policial, Ezequias foi morto em confronto com a Polícia Militar, enquanto Edgar se entregou posteriormente às autoridades.

Tribunal revê parte da decisão, mas mantém pena

Embora o TJMT tenha rejeitado o pedido da defesa para anular o julgamento, os desembargadores decidiram excluir da sentença o pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais às famílias das vítimas. A justificativa é que o Ministério Público não cumpriu os requisitos legais para a fixação desse valor, como pedido expresso e estimativa prévia na denúncia, o que comprometeria o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator do caso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, votou pela manutenção integral da pena criminal, sendo acompanhado pelos demais membros da câmara. Ele explicou que o recurso da defesa foi parcialmente aceito apenas para retirar a indenização da condenação.

Defesa tentou anular júri por transmissão online

A equipe de defesa de Edgar alegou que a transmissão virtual do julgamento comprometeu a incomunicabilidade das testemunhas e que a ampla repercussão do caso teria prejudicado sua defesa. No entanto, os desembargadores não identificaram qualquer violação ao processo legal e consideraram que o julgamento foi conduzido de forma regular.

A decisão também confirmou que a dosimetria da pena — definida no júri realizado em outubro de 2024 — foi proporcional e aplicada corretamente, sem indícios de ilegalidade.

Sem indenização, mas com responsabilização penal máxima

O TJMT reforçou que, embora a indenização tenha sido retirada da sentença, isso não altera a gravidade dos crimes cometidos nem a responsabilização de Edgar pelo assassinato brutal das sete vítimas. O caso continua sendo tratado com o rigor necessário, servindo como alerta para a intolerância e a banalização da violência.

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