Da Redação / acaradopovo.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade de uma lei estadual que cria um cadastro público com os nomes e fotos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de autores de violência doméstica contra mulheres em Mato Grosso.
A decisão da Corte foi unânime e estabelece que apenas indivíduos com sentença definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso, poderão ter seus dados divulgados. O cadastro estará disponível até que a pena imposta seja totalmente cumprida, respeitando os princípios de proporcionalidade e reintegração social.
Além disso, o STF determinou que o cadastro deve preservar a identidade das vítimas. Isso significa que informações como idade, grau de parentesco, endereço ou qualquer outro dado que possa expor a vítima não poderão ser tornados públicos. Esses dados só poderão ser acessados mediante autorização judicial por autoridades competentes.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança pública e o direito à informação da população, especialmente em casos que envolvem reincidência e crimes de alto impacto social. Ao mesmo tempo, o STF buscou garantir que a divulgação não se torne um instrumento de exposição indevida ou de retaliação.
A lei estadual de Mato Grosso segue agora com validade plena, e o governo do Estado deverá regulamentar os critérios de acesso, publicação e retirada dos dados ao final das penas.




