Da Redação / acaradopovo.com.br
A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil à família de um bebê de apenas seis meses que faleceu após receber atendimento inadequado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital Regional de Sinop. A decisão também responsabilizou solidariamente a empresa contratada para gerir a unidade de saúde.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ficou evidente que houve omissão e falhas técnicas graves no atendimento prestado à criança. Entre os problemas apontados estão a ausência de medidas clínicas urgentes e falhas no monitoramento metabólico, o que comprometeu diretamente a tentativa de salvar a vida do bebê.
Ao assumir a gestão do hospital, a empresa privada passou a responder pelo serviço prestado à população, motivo pelo qual também foi incluída na condenação. A decisão reforça que tanto o Estado quanto seus contratados devem garantir a prestação adequada de serviços de saúde, conforme determina a Constituição.
O valor da indenização foi mantido em R$ 200 mil. O Estado havia solicitado a redução do montante, enquanto a família buscava um aumento. No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da gravidade do ocorrido.
A magistrada afirmou que, apesar de qualquer valor financeiro ser insuficiente para reparar a dor da perda de um filho, a indenização busca, ao menos, reconhecer a falha do poder público e amenizar o sofrimento da família.




