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Empresário de Mato Grosso é condenado por fraude fiscal de R$ 35 milhões

Justiça condena empresário por envolvimento em organização criminosa que aplicava golpes com notas fiscais falsas no setor agrícola.

🕒 Publicado em 02/06/2025 às 15:24

A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Jean Carlos Lara a cinco anos de prisão em regime semiaberto por participação em um esquema de fraude fiscal que gerou um prejuízo de mais de R$ 35 milhões ao Estado. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no início de junho.

De acordo com o processo, Lara, proprietário da empresa Nutri Lara Indústria e Comércio de Cereais Eireli, com sede em Primavera do Leste, teve papel central na operação de um grupo criminoso que atuava na falsificação de notas fiscais para simular vendas interestaduais de produtos agrícolas. A prática permitia a obtenção indevida de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

As investigações mostraram que o empresário fazia a intermediação entre produtores e compradores fictícios, emitindo documentos fiscais falsos para acobertar operações inexistentes. Interceptações telefônicas incluídas no processo revelaram que ele negociava com outros membros do grupo, orientando sobre a emissão dos documentos e aliciando novos participantes.

Além disso, o grupo utilizava empresas de fachada para inserir informações falsas nos sistemas da Junta Comercial e da Secretaria de Fazenda do Estado. Isso possibilitava que outras empresas usassem os créditos fraudulentos para reduzir seus tributos de forma ilegal, comprometendo seriamente a arrecadação estadual.

No total, a Justiça condenou 11 envolvidos no caso, resultando em mais de 59 anos de prisão somados. Os bens dos réus, incluindo veículos, dinheiro e armas, foram confiscados. Todos os sentenciados poderão recorrer em liberdade, já que responderam ao processo fora da prisão.

O caso reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e combate permanente a crimes tributários que prejudicam os cofres públicos e a concorrência leal no mercado.

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