Da Redação / acaradopovo.com.br
A Justiça de Mato Grosso decidiu dar continuidade a um processo coletivo contra o Google, que é acusado de violar a privacidade digital de usuários ao rastrear suas atividades online mesmo quando navegavam no modo anônimo do navegador Chrome. A ação, movida pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD), foi ajuizada em janeiro de 2024 e pede indenização coletiva e individual pelos danos causados.
A organização afirma que, desde 2016, a gigante da tecnologia coleta dados de navegação sem o conhecimento ou consentimento dos usuários, mesmo quando esses ativam recursos destinados à proteção de privacidade. Essa prática, segundo a entidade, representa uma séria afronta aos direitos do consumidor e à proteção de dados pessoais.
O Google tentou encerrar o processo argumentando que a ação estava prescrita, ou seja, fora do prazo legal para ser julgada. A empresa citou o Código Civil para sustentar que o prazo de cinco anos para esse tipo de demanda já teria se esgotado. No entanto, o juiz responsável pelo caso, Bruno D’Oliveira, rejeitou essa alegação. Ele considerou que, em casos envolvendo relações de consumo, o prazo só começa a contar a partir do momento em que os consumidores tomam ciência do problema.
De acordo com a ADDD, a suposta conduta do Google só veio à tona em dezembro de 2023, após a revelação de um acordo judicial firmado pela empresa nos Estados Unidos em um processo semelhante. Por isso, o magistrado entendeu que a ação no Brasil foi proposta dentro do prazo legal.
Outro ponto analisado foi o valor solicitado na ação, inicialmente estimado em R$ 289 milhões com base nos lucros da Alphabet Inc., controladora do Google. O juiz considerou esse valor desproporcional para o momento processual atual e reduziu, de forma provisória, a estimativa para R$ 5 milhões, ressaltando que esse montante poderá ser revisto no decorrer do processo.
Além da indenização, a associação requer medidas cautelares, como a obrigatoriedade de o Google fornecer informações sobre a coleta de dados de usuários brasileiros, a existência de acordos judiciais semelhantes em outros países e o número de usuários do Chrome no Brasil. Esses pedidos ainda aguardam decisão judicial.
Com a rejeição da alegação de prescrição, o caso segue em tramitação na Justiça de Mato Grosso e pode representar um marco importante na discussão sobre a privacidade digital dos brasileiros.




