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Feriado de 12 de outubro: veja os direitos de quem vai trabalhar e os próximos feriados de 2026

Data dedicada a Nossa Senhora Aparecida cai em uma segunda-feira e pode garantir três dias de descanso para quem não trabalha aos fins de semana

🕒 Publicado em 06/10/2026 às 08:20

O próximo feriado nacional será na segunda-feira (12), quando é celebrado o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A data também coincide com o Dia das Crianças, mas as duas comemorações têm naturezas diferentes: o feriado nacional é referente a Nossa Senhora Aparecida, enquanto o Dia das Crianças é uma data comemorativa e não é considerado feriado.

Como o dia 12 de outubro cai em uma segunda-feira, trabalhadores que normalmente não trabalham aos sábados e domingos poderão ter três dias consecutivos de descanso: sábado (10), domingo (11) e segunda-feira (12).

Apesar de ser feriado nacional, algumas atividades podem funcionar normalmente. A legislação prevê exceções para serviços essenciais e outras categorias autorizadas, além de situações estabelecidas por acordos ou convenções coletivas.

Quem pode ser obrigado a trabalhar no feriado?

O trabalho em feriados possui restrições previstas na legislação trabalhista, mas existem exceções para determinadas atividades. Entre elas estão setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança.

Também pode haver trabalho no feriado quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre empregadores e sindicatos.

Quais são os direitos de quem trabalha?

Em regra, o trabalhador que presta serviço durante o feriado tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação por meio de uma folga em outro dia, conforme as regras aplicáveis à categoria.

Também pode existir compensação por meio de banco de horas, desde que respeitados os termos do acordo individual ou coletivo.

Quem decide entre pagamento em dobro e folga?

A forma de compensação pode estar prevista em acordo ou convenção coletiva. Quando não houver uma regra específica, a alternativa pode ser negociada entre empregador e trabalhador, observadas as normas trabalhistas aplicáveis.

Falta ao trabalho pode gerar justa causa?

O trabalhador que for escalado e não comparecer pode sofrer consequências por falta injustificada. A ausência também pode ser analisada como ato de insubordinação, dependendo das circunstâncias.

A aplicação de justa causa, porém, depende da análise do caso concreto. Segundo especialistas citados na fonte, normalmente a medida está relacionada à reiteração de condutas inadequadas, considerando fatores como reincidência, impacto para a empresa e função exercida pelo trabalhador.

As regras mudam para trabalhadores temporários?

As regras básicas relacionadas ao trabalho em feriados também se aplicam aos trabalhadores temporários, inclusive quanto à possibilidade de pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, o contrato de trabalho temporário pode estabelecer condições específicas que devem ser observadas.

E para o trabalhador intermitente?

No caso do trabalho intermitente, a remuneração pelos períodos trabalhados deve seguir as condições estabelecidas no contrato. O valor da hora trabalhada deve considerar os adicionais previstos para situações como trabalho em feriados e horas extras.

Próximos feriados de 2026

Depois do feriado de 12 de outubro, ainda haverá outras datas de descanso no calendário nacional.

O Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, é considerado ponto facultativo no âmbito federal. Estados e municípios podem estabelecer regras próprias para a data.

Em novembro, haverá três feriados nacionais: Finados, em 2 de novembro; Proclamação da República, em 15 de novembro; e Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.

Confira as próximas datas:

  • 2 de novembro — Finados, segunda-feira;
  • 15 de novembro — Proclamação da República, domingo;
  • 20 de novembro — Dia da Consciência Negra, sexta-feira;
  • 25 de dezembro — Natal, sexta-feira.

Também estão previstos os seguintes pontos facultativos:

  • 28 de outubro — Dia do Servidor Público, quarta-feira;
  • 24 de dezembro — véspera de Natal, após as 13h;
  • 31 de dezembro — véspera de Ano Novo, após as 13h.

Para quem estiver escalado para trabalhar nos feriados nacionais, é importante verificar as regras específicas da categoria, além de eventuais acordos ou convenções coletivas que estabeleçam a forma de compensação.

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