Da Redação / acaradopovo.com.br
A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) investiga fraudes cometidas por empresas na concessão de empréstimos consignados a servidores públicos estaduais. Segundo os dados preliminares apurados pela força-tarefa, os golpes ocorrem no momento da oferta dos produtos, ainda na etapa de negociação entre os servidores e as instituições financeiras.
O delegado Rogério Ferreira, responsável pelo caso, esclareceu que até o momento não há qualquer evidência de participação de servidores do Executivo estadual nas irregularidades. Ele explicou que o chamado “Portal do Consignado”, utilizado pelas empresas para acessar os dados dos funcionários, não é administrado pelo Governo do Estado. “O servidor autoriza o acesso aos seus dados. Se ele não concede essa permissão, as informações não são disponibilizadas”, explicou.
A investigação aponta que servidores em situação financeira delicada acabam sendo manipulados durante a contratação. Muitas vezes, de forma desatenta, eles fornecem seus dados de acesso aos sistemas oficiais, o que facilita a atuação das empresas investigadas.
Dois tipos principais de fraude foram identificados:
- Cartão de crédito disfarçado de empréstimo: o servidor acredita estar contratando um empréstimo tradicional, mas na prática, está adquirindo um cartão de crédito consignado. O valor disponibilizado é, na verdade, um saque do cartão, e o desconto em folha refere-se apenas ao pagamento mínimo da fatura — o que pode gerar uma dívida prolongada e de difícil quitação.
- Falsa portabilidade com promessa de troco: empresas se apresentam como intermediadoras de portabilidade de empréstimos com taxas menores e “troco” liberado ao cliente. Contudo, segundo o delegado, em vez de renegociar as dívidas, essas instituições firmam novos contratos com prazos longos, muitas vezes superiores a 100 parcelas, quitando empréstimos quase finalizados sem o conhecimento do servidor.
Apesar de os contratos firmados serem juridicamente válidos, a forma como essas ofertas são apresentadas pode configurar crime contra a relação de consumo. “A indução ao erro, com informações falsas ou omissas, pode responsabilizar criminalmente as empresas envolvidas”, afirmou Ferreira.
A investigação, iniciada em 2024, foi intensificada com a criação de uma força-tarefa. Quatro boletins de ocorrência já foram registrados e mais de 3 mil páginas de documentos foram encaminhadas por órgãos como a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a Controladoria Geral do Estado (CGE) e o Procon.
O próximo passo da Decon será ouvir testemunhas e vítimas para aprofundar as investigações e responsabilizar os envolvidos.




