A parcela de agosto do Bolsa Família começa a chegar nesta quinta-feira (20) aos beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 3. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal conforme o calendário definido para este mês.
Ao todo, 19,3 milhões de famílias serão contempladas em agosto. O valor médio recebido pelos beneficiários é de R$ 678,35, enquanto o benefício mínimo permanece em R$ 600.
Municípios em emergência têm pagamento antecipado
Em algumas localidades, o calendário segue uma regra diferente.
Na terça-feira (18), moradores de 186 municípios de sete estados receberam o benefício de forma unificada, independentemente do número final do NIS.
A antecipação contemplou cidades que enfrentam situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Os municípios estão distribuídos pelos seguintes estados:
- Amazonas: 3 municípios;
- Bahia: 15;
- Paraíba: 31;
- Paraná: 5;
- Rio Grande do Norte: 122;
- Roraima: 6;
- Sergipe: 4.
A relação completa das cidades incluídas no pagamento unificado pode ser consultada nos canais oficiais do Governo Federal.
Benefício pode superar os R$ 600
O valor básico do Bolsa Família é de R$ 600 por família, mas o pagamento pode ser maior conforme a composição familiar.
Entre os adicionais está o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinado a mães de bebês de até seis meses. O benefício acrescenta R$ 50 por seis parcelas, com o objetivo de contribuir para a alimentação da criança.
Também há um adicional de R$ 50 para famílias que tenham gestantes ou filhos com idade entre 7 e 18 anos.
Famílias com crianças de até seis anos recebem ainda um adicional de R$ 150.
Dessa forma, o valor final recebido por cada família varia de acordo com o perfil e a composição do grupo familiar.
Consulta pode ser feita pelo Caixa Tem
No calendário regular, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do final do NIS.
Os beneficiários podem consultar informações sobre a data de depósito, o valor disponível e a composição da parcela por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação da conta poupança digital.
Regra de proteção continua valendo
O programa também possui a chamada Regra de Proteção, destinada às famílias que conseguem aumentar a renda após a entrada ou permanência no mercado de trabalho.
Nessas situações, a família pode continuar recebendo 50% do benefício durante determinado período, desde que a renda por integrante permaneça dentro do limite estabelecido pelas regras do programa.
O prazo da regra foi alterado em 2025. Para quem entrou na modalidade a partir de junho daquele ano, o período de permanência passou a ser de até um ano.
Já as famílias que ingressaram na Regra de Proteção até maio de 2025 continuam com o direito de receber metade do benefício por até dois anos, conforme as regras anteriores.
Seguro Defeso não é mais descontado
Outra mudança importante ocorreu em relação ao Seguro Defeso.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto relacionado ao benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca fica proibida para permitir a reprodução dos peixes.
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que instituiu novamente o Programa Bolsa Família.
**Informações via Agência Brasil




