quinta-feira, agosto 20, 2026
23 C
Cuiabá
spot_img
NOTÍCIAAdvogados questionam decisões citadas pela PGE-MT em processo contra o Estado

Advogados questionam decisões citadas pela PGE-MT em processo contra o Estado

Defesa aponta inconsistências em precedentes apresentados em contestação e pede que Justiça verifique a existência e a autenticidade dos julgados mencionados

🕒 Publicado em 20/08/2026 às 09:18

A utilização de precedentes judiciais em uma contestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) passou a ser questionada judicialmente. Os advogados Tallis de Lara Evangelista e Matheus Bazzi solicitaram à 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá que sejam verificadas possíveis inconsistências em decisões citadas pela Procuradoria durante a defesa do Estado em uma ação indenizatória.

Segundo a petição apresentada pelos advogados, pelo menos sete julgados mencionados na contestação apresentam divergências que, na avaliação da defesa, precisam ser esclarecidas.

Os questionamentos envolvem principalmente a identificação, numeração, origem e conteúdo dos precedentes utilizados como fundamento jurídico pela PGE-MT.

Defesa diz não ter localizado cinco decisões

Conforme relatado na petição, cinco decisões atribuídas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) teriam numerações incompatíveis com os registros encontrados pelos advogados nas bases oficiais consultadas.

De acordo com a defesa, os precedentes não foram localizados nos repositórios pesquisados, o que motivou o pedido para que a Procuradoria apresente a íntegra dos julgados utilizados na contestação.

Outro ponto levantado diz respeito à repetição de uma mesma decisão na peça apresentada pelo Estado.

Segundo os advogados, o caso teria sido citado duas vezes, mas com informações diferentes nas respectivas referências.

Em uma delas, o recurso aparece relacionado a um ministro da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na outra, o mesmo processo estaria vinculado a uma ministra da Terceira Turma.

Para a defesa, as informações conflitantes dificultam a identificação do precedente efetivamente utilizado.

“O mesmo recurso especial não pode ter dois relatores, duas turmas e duas ementas distintas”, sustentam os advogados na petição.

Outro precedente também é contestado

A defesa questiona ainda outro julgado utilizado pela PGE-MT.

Segundo os advogados, o processo verdadeiro teria origem em outro estado, teria sido relatado por um ministro diferente daquele indicado na contestação e trataria de assunto que não teria relação com a ação indenizatória em tramitação.

Diante das divergências, a defesa pediu que o Estado seja intimado para apresentar a íntegra dos julgamentos citados, juntamente com as respectivas informações de publicação.

Caso os documentos não sejam apresentados, os advogados solicitam que o próprio Judiciário faça a verificação dos precedentes.

Suposto erro na indicação de lei

A petição também aponta uma possível inconsistência na legislação citada pela Procuradoria.

De acordo com os advogados, a contestação teria utilizado a Lei nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude, como referência para tratar de questões relacionadas a organizações criminosas.

A defesa afirma que a legislação pertinente ao tema seria a Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre organizações criminosas.

Para os advogados, o conjunto de inconsistências deve ser esclarecido durante o andamento do processo.

Defesa pede apuração caso irregularidades sejam confirmadas

Na solicitação encaminhada à Justiça, os advogados pedem que, caso seja constatada a utilização de decisões inexistentes, o episódio seja encaminhado aos órgãos competentes para eventual apuração.

Também requerem que o Estado seja condenado por litigância de má-fé, caso fique comprovada conduta que se enquadre nas hipóteses previstas pela legislação processual.

A defesa classifica as inconsistências apontadas como graves e sustenta que os participantes de um processo judicial devem observar princípios como boa-fé, cooperação e lealdade processual.

Até que haja manifestação judicial sobre os pedidos, as alegações apresentadas pelos advogados constituem questionamentos formulados no processo e não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre a origem ou eventual responsabilidade pelas inconsistências apontadas.

Entenda a ação contra o Estado

O episódio está relacionado a uma ação indenizatória movida pelo advogado Tallis de Lara Evangelista contra o Estado de Mato Grosso, envolvendo fatos decorrentes da Operação Gravatas, deflagrada em março de 2024.

Na operação, Tallis foi preso preventivamente e permaneceu por 86 dias na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande.

Segundo a documentação apresentada no processo, durante o período de prisão não havia uma sala de Estado Maior reconhecida pela OAB-MT.

Posteriormente, o advogado permaneceu por outros 146 dias sob monitoramento eletrônico e com o exercício profissional suspenso.

Advogado foi absolvido em 2025

Em janeiro de 2025, a 5ª Vara Criminal de Sinop absolveu Tallis.

Conforme consta na documentação mencionada na ação, a sentença reconheceu a atipicidade da conduta, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

A decisão considerou que determinadas atividades atribuídas ao advogado, como participação em audiências e contato com clientes, estavam relacionadas ao exercício regular da advocacia.

O Ministério Público não apresentou recurso contra a absolvição, que transitou em julgado em 28 de janeiro de 2025.

Na ação movida contra o Estado, o advogado solicita R$ 400 mil por danos morais e outros R$ 320 mil por perda de uma chance.

A defesa também afirma que, após a prisão, houve redução de 76,19% na carteira de clientes.

Outro pedido apresentado no processo é a retirada definitiva dos registros criminais relacionados ao caso.

Caso também levanta discussão sobre inteligência artificial

O questionamento dos precedentes ocorre em um momento em que o Judiciário discute cada vez mais o uso de inteligência artificial na produção de peças processuais.

Uma das preocupações relacionadas à utilização dessas ferramentas é a possibilidade de informações produzidas automaticamente serem incorporadas aos documentos sem uma conferência posterior.

Nesse contexto, citações jurídicas, números de processos, decisões e precedentes exigem verificação antes de serem utilizados como fundamento em documentos apresentados à Justiça.

COLUNAS
spot_img
NOTICIAS
spot_img
LEIA MAIS