Os proprietários de veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 em Mato Grosso têm até o dia 20 de maio para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3% no pagamento à vista.
O benefício é válido exclusivamente para contribuintes que realizarem o pagamento em cota única dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).
Após o dia 20, o imposto poderá ser pago integralmente até o dia 29 de maio, porém sem desconto. Depois do vencimento, o débito passa a ter incidência de juros e multa.
Além da opção de pagamento à vista, os contribuintes também podem parcelar o IPVA em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas. Para aderir ao parcelamento, é obrigatório quitar a primeira parcela até 29 de maio.
Segundo a Sefaz, cada parcela precisa ter valor mínimo correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. O órgão também informa que todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.
A emissão das guias de pagamento deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da Sefaz-MT. O contribuinte pode acessar o serviço no portal oficial da secretaria, na área destinada ao IPVA, utilizando o número do Renavam ou chassi do veículo.
Também é possível emitir o boleto pelo portal Sefaz MT e pelo sistema Sefaz Digital, mediante login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.
Outra alternativa disponível é o atendimento pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, os contribuintes conseguem gerar boletos e validar códigos PIX antes do pagamento.
Participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 utilizando os pontos acumulados no programa de incentivo fiscal.
O abatimento do Nota MT pode ser somado ao desconto previsto no calendário do IPVA. Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado pelo aplicativo ou site do programa antes da emissão da guia de pagamento, com antecedência mínima de dois dias do vencimento.




