Famílias de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a contar com regras específicas para facilitar o acesso à rede municipal de ensino de Várzea Grande. A Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), estabelece prioridade nos processos de matrícula, rematrícula e transferência.
A medida busca fortalecer as políticas de inclusão e garantir maior facilidade para que estudantes autistas tenham acesso às unidades escolares do município.
A legislação é de autoria do vereador Charles da Educação e determina que a vaga seja oferecida, preferencialmente, em uma escola localizada próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal pelo estudante.
A regra também permite considerar o local de trabalho do responsável, desde que seja comprovada a necessidade.
Transferência emergencial
A nova legislação também contempla situações em que a família precisa mudar de endereço ou de local de trabalho.
Quando a alteração exigir a transferência imediata do estudante, a unidade escolar deverá garantir o procedimento de forma emergencial, sem que seja necessário aguardar o calendário regular de matrículas.
A medida busca evitar que mudanças na rotina familiar provoquem interrupções no processo educacional do aluno.
Apoio para inclusão escolar
Além da prioridade no acesso à rede municipal, a lei estabelece que as escolas deverão oferecer condições necessárias para a adaptação e inclusão dos estudantes com TEA.
Entre as medidas previstas estão o atendimento educacional especializado e a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando a necessidade for comprovada por avaliação técnica.
Também estão previstas adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas das unidades de ensino, de acordo com as necessidades apresentadas pelo estudante.
Proteção de dados
A legislação determina ainda que sejam preservados o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos estudantes e de seus familiares.
A regra busca garantir cuidado especial com informações relacionadas à condição do aluno e aos documentos apresentados durante os procedimentos de matrícula e acompanhamento escolar.
Documentos para comprovação
Para comprovar o diagnóstico de TEA, a família poderá apresentar diferentes documentos.
Entre eles estão:
- Laudo médico;
- Relatório psicológico;
- Relatório multiprofissional;
- Declaração de acompanhamento emitida por profissional habilitado;
- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando disponível.
A legislação permite, portanto, diferentes formas de comprovação da condição do estudante.
Parcerias com outras áreas
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer também poderá estabelecer parcerias com órgãos das áreas de saúde e assistência social, além de entidades especializadas em autismo.
As parcerias poderão contribuir para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às equipes das unidades escolares.
Regulamentação da lei
A Secretaria Municipal de Educação terá até 60 dias para regulamentar a nova legislação.
Nesse período, deverão ser definidos os procedimentos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para colocar as medidas em prática na rede municipal.




