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NOTÍCIAVárzea Grande garante prioridade a estudantes com TEA na rede municipal

Várzea Grande garante prioridade a estudantes com TEA na rede municipal

Nova lei assegura preferência em matrícula, rematrícula e transferência e prevê medidas de apoio à inclusão escolar

🕒 Publicado em 24/09/2026 às 13:54

Famílias de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a contar com regras específicas para facilitar o acesso à rede municipal de ensino de Várzea Grande. A Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), estabelece prioridade nos processos de matrícula, rematrícula e transferência.

A medida busca fortalecer as políticas de inclusão e garantir maior facilidade para que estudantes autistas tenham acesso às unidades escolares do município.

A legislação é de autoria do vereador Charles da Educação e determina que a vaga seja oferecida, preferencialmente, em uma escola localizada próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal pelo estudante.

A regra também permite considerar o local de trabalho do responsável, desde que seja comprovada a necessidade.

Transferência emergencial

A nova legislação também contempla situações em que a família precisa mudar de endereço ou de local de trabalho.

Quando a alteração exigir a transferência imediata do estudante, a unidade escolar deverá garantir o procedimento de forma emergencial, sem que seja necessário aguardar o calendário regular de matrículas.

A medida busca evitar que mudanças na rotina familiar provoquem interrupções no processo educacional do aluno.

Apoio para inclusão escolar

Além da prioridade no acesso à rede municipal, a lei estabelece que as escolas deverão oferecer condições necessárias para a adaptação e inclusão dos estudantes com TEA.

Entre as medidas previstas estão o atendimento educacional especializado e a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando a necessidade for comprovada por avaliação técnica.

Também estão previstas adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas das unidades de ensino, de acordo com as necessidades apresentadas pelo estudante.

Proteção de dados

A legislação determina ainda que sejam preservados o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos estudantes e de seus familiares.

A regra busca garantir cuidado especial com informações relacionadas à condição do aluno e aos documentos apresentados durante os procedimentos de matrícula e acompanhamento escolar.

Documentos para comprovação

Para comprovar o diagnóstico de TEA, a família poderá apresentar diferentes documentos.

Entre eles estão:

  • Laudo médico;
  • Relatório psicológico;
  • Relatório multiprofissional;
  • Declaração de acompanhamento emitida por profissional habilitado;
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando disponível.

A legislação permite, portanto, diferentes formas de comprovação da condição do estudante.

Parcerias com outras áreas

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer também poderá estabelecer parcerias com órgãos das áreas de saúde e assistência social, além de entidades especializadas em autismo.

As parcerias poderão contribuir para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às equipes das unidades escolares.

Regulamentação da lei

A Secretaria Municipal de Educação terá até 60 dias para regulamentar a nova legislação.

Nesse período, deverão ser definidos os procedimentos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para colocar as medidas em prática na rede municipal.

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