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NOTÍCIAVárzea Grande autoriza dispensa de uniforme escolar para alunos com TEA

Várzea Grande autoriza dispensa de uniforme escolar para alunos com TEA

Nova legislação permite adaptação das roupas escolares para estudantes com sensibilidades sensoriais comprovadas

🕒 Publicado em 23/09/2026 às 13:57

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados em Várzea Grande poderão ter uma adaptação específica na rotina escolar. A nova regra permite que esses alunos deixem de utilizar o uniforme quando as características da vestimenta provocarem desconforto relacionado às suas sensibilidades sensoriais.

A medida foi oficializada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, por meio da Lei Municipal nº 5.571/2026, de autoria do vereador Bruno Rios. A norma foi publicada nesta quarta-feira (23.09) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

A legislação contempla instituições de ensino das redes pública e privada do município e considera situações em que o uso obrigatório do uniforme possa causar desconforto ou sofrimento significativo aos estudantes.

Entre as condições consideradas estão casos de hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva. A lei também cita elementos presentes nas roupas que podem desencadear essas reações, como etiquetas, tecidos, texturas, cores e outros componentes que mantenham contato direto com a pele.

Segundo a prefeita Flávia Moretti, a medida busca adequar o ambiente escolar às necessidades individuais dos estudantes.

“A medida representa uma adequação da rotina escolar às necessidades individuais dos estudantes com TEA, assim respeitando as condições e proporcionando acessibilidade aos alunos. Desse modo, permitindo que questões relacionadas às sensibilidades sensoriais sejam consideradas dentro do ambiente educacional”, afirmou.

Laudo médico será necessário

Para solicitar a dispensa do uniforme, o estudante deverá apresentar laudo médico que comprove a necessidade da adaptação em razão das características sensoriais.

A legislação também estabelece que a dispensa não significa liberdade total quanto ao tipo de roupa utilizada. A peça escolhida para substituir o uniforme deverá seguir os padrões determinados pela própria instituição de ensino.

Entre os critérios que poderão ser observados estão o comprimento e o estilo das peças, incluindo modelos como camisa, bermuda e outras vestimentas adotadas pela escola.

Com a nova regra, a adaptação passa a considerar não apenas os padrões gerais de vestimenta das instituições, mas também necessidades sensoriais específicas de estudantes com TEA que estejam devidamente comprovadas.

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