O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em decisão liminar, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve iniciada pela categoria em 10 de setembro.
A decisão foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
Inicialmente, a Caixa havia solicitado ao TST que determinasse a manutenção de 80% dos empregados em atividade. O banco alegou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Outro ponto apresentado pela instituição foi a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.
TST busca garantir serviços essenciais
Ao estabelecer o percentual de 60%, o ministro considerou a necessidade de preservar o atendimento das demandas consideradas inadiáveis da população, sem impedir o exercício do direito constitucional de greve dos trabalhadores.
A liminar também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
O ministro também rejeitou o pedido para proibir atividades que pudessem dificultar o acesso às agências. Segundo a decisão, não foram identificados indícios de excesso por parte do movimento grevista.
Trabalhadores defendem continuidade das negociações
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam solicitado a continuidade das negociações com a Caixa por meio de um ofício encaminhado na terça-feira (22).
Segundo ela, a categoria continua defendendo a negociação como caminho para solucionar o impasse.
Julgamento será na próxima semana
O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST) na próxima terça-feira (29), às 14h30.
Até o julgamento definitivo, permanece válida a determinação de que pelo menos 60% dos empregados da Caixa continuem trabalhando.
O processo tramita sem segredo de Justiça, com exceção de documentos específicos para os quais a Caixa solicitou tratamento sigiloso.
**Informações via Agência Brasil




