Uma licitação voltada à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em municípios de Mato Grosso entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) após a identificação de possíveis irregularidades no processo conduzido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat).
A análise da Concorrência Eletrônica nº 02/2026 apontou um possível sobrepreço de aproximadamente R$ 100,5 milhões. O valor foi identificado mesmo após um termo aditivo reduzir o montante inicialmente estimado de R$ 236 milhões para R$ 202,1 milhões.
Segundo a área técnica do Tribunal, o possível sobrepreço inicialmente calculado chegava a R$ 147,7 milhões.
Outro aspecto considerado relevante pelos técnicos é a diferença entre a capacidade de geração de energia prevista no edital e a demanda estimada pelos municípios que integram o consórcio.
O processo licitatório prevê uma capacidade de 34 mil kWp, enquanto a demanda calculada para as cidades seria de aproximadamente 5.161 kWp. De acordo com a análise técnica, a diferença chega a 559%.
Para a equipe do TCE-MT, essa discrepância pode indicar que a ata de registro de preços foi estruturada sem uma correspondência suficiente com a necessidade efetiva dos municípios participantes.
Questionamentos sobre o modelo de contratação
A utilização do sistema de registro de preços também foi questionada durante a análise. Isso porque, conforme apontado pelos técnicos, cada unidade de geração de energia precisaria contar com um projeto elétrico específico e passar por aprovação da concessionária responsável pelo fornecimento de energia.
Outro ponto analisado foi a composição do BDI, índice que reúne despesas indiretas e margem relacionada à contratação.
Na licitação, foram identificados percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais. Os valores ficaram acima dos parâmetros considerados pela equipe técnica do Tribunal.
Somente nesse item, o possível sobrepreço foi estimado em aproximadamente R$ 247,1 mil.
TCE impede novas adesões à ata
Diante dos indícios identificados durante a análise, o conselheiro Antonio Joaquim determinou que novos municípios não poderão aderir à ata de registro de preços até que o Tribunal tome uma nova decisão sobre o caso.
O eventual descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de 10 UPFs/MT.
Apesar da medida, o relator não determinou, neste momento, a suspensão integral da licitação nem a anulação da ata de registro de preços.
A decisão considera que parte dos apontamentos ainda precisa ser aprofundada e que os responsáveis pelo processo terão a oportunidade de apresentar esclarecimentos e defesa.
Responsáveis terão direito à defesa
Entre os citados no procedimento estão o presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza; o secretário executivo, Dariu Antonio Carniel; o engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa; e a empresa Vetor Energia e Logística Ltda.
Os envolvidos deverão apresentar manifestação sobre os apontamentos feitos durante a análise.
O TCE-MT destacou que as conclusões apresentadas até o momento têm caráter preliminar. Dessa forma, os entendimentos poderão ser alterados conforme sejam apresentadas as defesas e novas informações sejam incorporadas ao processo.




