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TCE-MT aponta possível sobrepreço de R$ 100 milhões em licitação para energia solar

Tribunal identificou divergências entre valores, capacidade prevista e demanda dos municípios; novas adesões à ata de registro de preços foram suspensas

🕒 Publicado em 26/09/2026 às 08:51

Uma licitação voltada à implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em municípios de Mato Grosso entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) após a identificação de possíveis irregularidades no processo conduzido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat).

A análise da Concorrência Eletrônica nº 02/2026 apontou um possível sobrepreço de aproximadamente R$ 100,5 milhões. O valor foi identificado mesmo após um termo aditivo reduzir o montante inicialmente estimado de R$ 236 milhões para R$ 202,1 milhões.

Segundo a área técnica do Tribunal, o possível sobrepreço inicialmente calculado chegava a R$ 147,7 milhões.

Outro aspecto considerado relevante pelos técnicos é a diferença entre a capacidade de geração de energia prevista no edital e a demanda estimada pelos municípios que integram o consórcio.

O processo licitatório prevê uma capacidade de 34 mil kWp, enquanto a demanda calculada para as cidades seria de aproximadamente 5.161 kWp. De acordo com a análise técnica, a diferença chega a 559%.

Para a equipe do TCE-MT, essa discrepância pode indicar que a ata de registro de preços foi estruturada sem uma correspondência suficiente com a necessidade efetiva dos municípios participantes.

Questionamentos sobre o modelo de contratação

A utilização do sistema de registro de preços também foi questionada durante a análise. Isso porque, conforme apontado pelos técnicos, cada unidade de geração de energia precisaria contar com um projeto elétrico específico e passar por aprovação da concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

Outro ponto analisado foi a composição do BDI, índice que reúne despesas indiretas e margem relacionada à contratação.

Na licitação, foram identificados percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais. Os valores ficaram acima dos parâmetros considerados pela equipe técnica do Tribunal.

Somente nesse item, o possível sobrepreço foi estimado em aproximadamente R$ 247,1 mil.

TCE impede novas adesões à ata

Diante dos indícios identificados durante a análise, o conselheiro Antonio Joaquim determinou que novos municípios não poderão aderir à ata de registro de preços até que o Tribunal tome uma nova decisão sobre o caso.

O eventual descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de 10 UPFs/MT.

Apesar da medida, o relator não determinou, neste momento, a suspensão integral da licitação nem a anulação da ata de registro de preços.

A decisão considera que parte dos apontamentos ainda precisa ser aprofundada e que os responsáveis pelo processo terão a oportunidade de apresentar esclarecimentos e defesa.

Responsáveis terão direito à defesa

Entre os citados no procedimento estão o presidente do Cidesat, Jadilson Alves de Souza; o secretário executivo, Dariu Antonio Carniel; o engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa; e a empresa Vetor Energia e Logística Ltda.

Os envolvidos deverão apresentar manifestação sobre os apontamentos feitos durante a análise.

O TCE-MT destacou que as conclusões apresentadas até o momento têm caráter preliminar. Dessa forma, os entendimentos poderão ser alterados conforme sejam apresentadas as defesas e novas informações sejam incorporadas ao processo.

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