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Prefeitura de Cuiabá recorre ao TJMT para tentar restabelecer decreto sobre análise de loteamentos

Município defende que medida tem caráter temporário e preventivo, sem criar novas regras urbanísticas, e pede revogação de liminar que suspendeu os efeitos do decreto

🕒 Publicado em 10/07/2026 às 17:27

A Prefeitura de Cuiabá protocolou, nesta sexta-feira (10), um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão liminar que suspendeu os efeitos do decreto municipal responsável por interromper temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados. O pedido será apreciado pelo Órgão Especial da Corte.

A suspensão do decreto foi determinada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do MDB. Na decisão, a magistrada considerou, em caráter preliminar, que o município teria estabelecido novas regras para aprovação de loteamentos por meio de decreto, quando alterações dessa natureza dependeriam de aprovação legislativa.

Ao contestar a decisão, a Procuradoria Geral do Município afirma que houve interpretação equivocada do conteúdo do decreto. Segundo o recurso, a medida não criou novas exigências para empreendedores, limitando-se apenas a suspender, de forma temporária, a tramitação de determinados processos até a conclusão da revisão da legislação urbanística de Cuiabá.

A Procuradoria argumenta que o decreto não indefere projetos nem impõe novos parâmetros técnicos aos interessados. De acordo com o município, os critérios relacionados aos lotes de 200 metros quadrados e à testada mínima de 10 metros servem apenas para definir quais processos permaneceriam temporariamente suspensos, sem alterar as regras urbanísticas vigentes.

Outro ponto apresentado no recurso é a existência de respaldo legal para a edição da norma. Conforme a Prefeitura, o decreto está fundamentado em legislação municipal que permite à administração pública adotar medidas preventivas quando houver necessidade de resguardar o interesse público.

O município também sustenta que o ato possui natureza administrativa e preventiva, não configurando inovação na legislação urbanística. Na avaliação da Procuradoria, trata-se do exercício do poder de polícia administrativa, utilizado para preservar a organização territorial durante o processo de revisão das normas do Plano Diretor.

Ainda segundo a defesa do Executivo municipal, o decreto não produziu efeitos retroativos, alcançando apenas projetos que ainda estavam em fase de análise, sem interferir em aprovações já concedidas anteriormente.

A Prefeitura alerta ainda que a manutenção da suspensão da norma poderá resultar em impactos urbanísticos de difícil reversão, já que permitiria o avanço da aprovação de novos loteamentos enquanto a atualização do Plano Diretor permanece em andamento.

Com o recurso, o município solicita que a própria desembargadora reconsidere a decisão liminar. Caso isso não ocorra, a Prefeitura pede que o processo seja encaminhado ao Órgão Especial do TJMT, responsável por decidir se o decreto poderá voltar a produzir efeitos.

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