Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem a partir da entrada em vigor da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos derivados e obriga fabricantes nacionais e importados a informarem, de forma clara, a quantidade do ingrediente presente nas embalagens.
As mudanças começam a valer em 360 dias, período definido para adaptação da indústria às novas exigências.
Entre os principais pontos da norma está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. A identificação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, com destaque visual para facilitar a leitura do consumidor.
A informação deverá ser apresentada no formato: “Contém X% de cacau”.
A legislação também estabelece critérios mínimos para a composição dos produtos:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Outro ponto previsto na nova lei é a proibição de elementos que possam induzir o consumidor ao erro. Com isso, fabricantes não poderão utilizar imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate caso ele não atenda aos critérios legais definidos.
O texto também prevê punições para empresas que descumprirem as determinações. As sanções incluem penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de medidas sanitárias e administrativas cabíveis.
A nova regulamentação busca ampliar a transparência nas informações ao consumidor e padronizar os critérios de fabricação dos produtos derivados de cacau vendidos no país.
**Informações via Agência Brasil




