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Lula sanciona lei que endurece regras para presos por crimes contra agentes de segurança

Nova legislação prevê envio preferencial de acusados e condenados para presídios federais de segurança máxima

🕒 Publicado em 12/05/2026 às 11:00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados ou investigados por homicídio e tentativa de homicídio contra agentes da segurança pública.

A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e determina que acusados ou condenados por crimes praticados contra policiais, militares das Forças Armadas e outros profissionais da segurança pública sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.

A medida vale tanto para presos provisórios quanto para condenados definitivos.

O texto também autoriza a inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modelo que prevê regras mais severas de reclusão, incluindo cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e redução do tempo fora da cela.

O RDD possui duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos considerados de alta periculosidade, além de integrantes e lideranças de organizações criminosas.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês de abril.

Apesar da sanção, o presidente vetou alguns trechos da proposta. Entre eles, os dispositivos que determinavam automaticamente a inclusão no RDD de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança ou reincidentes em crimes violentos e hediondos.

Segundo a justificativa do Governo Federal, tornar o regime disciplinar uma regra obrigatória seria inconstitucional, já que o RDD deve ser aplicado apenas em situações excepcionais, mediante análise individual da periculosidade e do comportamento do preso.

O Palácio do Planalto também vetou o trecho que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos submetidos ao RDD.

De acordo com a Presidência da República, a medida contrariaria princípios constitucionais como proporcionalidade e individualização da pena, além de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre execução penal.

O governo argumentou ainda que a restrição poderia violar normas internacionais relacionadas ao tratamento de pessoas privadas de liberdade.

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