O Governo Federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa que prevê o monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para a implementação do sistema em todo o país.
A medida regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha, que autoriza o uso de monitoramento eletrônico de autores de violência, fortalecendo os mecanismos de proteção às vítimas.
Sistema emitirá alertas em caso de aproximação do agressor
O programa prevê duas frentes principais de atuação: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima.
Com o equipamento, a mulher poderá receber alertas automáticos sempre que houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça. Além disso, o sistema permitirá o acionamento imediato das forças de segurança em situações consideradas de risco.
A adesão ao dispositivo será voluntária e dependerá do consentimento expresso da vítima.
Estrutura será integrada entre estados e órgãos de segurança
Segundo o decreto, a execução do programa ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, com atuação conjunta entre órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, forças de segurança, Poder Judiciário, Ministério Público e demais instituições que integram a rede de proteção às mulheres.
O modelo de funcionamento contará com três níveis de atuação:
- Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela coordenação técnica e pelo acompanhamento das medidas protetivas;
- Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica, que atuarão de forma descentralizada nas microrregiões;
- Polos de Monitoração Eletrônica, destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Apesar de estabelecer diretrizes nacionais, o programa permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que sejam preservados os objetivos de proteção às vítimas e fiscalização das medidas judiciais.
Sistema reunirá informações e auxiliará políticas públicas
O monitoramento será realizado por meio de um sistema informatizado capaz de registrar e acompanhar as medidas protetivas de urgência.
A plataforma também permitirá a produção de estatísticas sobre os casos, incluindo informações relacionadas à raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
O decreto destaca ainda que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento das medidas protetivas. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica antes da adoção de providências.
Recursos federais financiarão a iniciativa
O Programa Alerta Mulher Segura será financiado com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.
A pasta também poderá publicar normas complementares para orientar a implementação e o funcionamento do programa em todo o território nacional.
A expectativa é que a iniciativa fortaleça a proteção das mulheres em situação de violência doméstica, amplie a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas e ofereça respostas mais rápidas diante de situações de risco.
**Informações via Agência Brasil




