Quem já sabe que não poderá comparecer às urnas nas eleições de 2026 não precisa esperar o dia da votação para regularizar a ausência. A Justiça Eleitoral disponibiliza alternativas digitais para que o eleitor apresente a justificativa sem precisar sair de casa.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também existe a possibilidade de utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
A justificativa é obrigatória para eleitores de 18 a 70 anos que deixarem de votar. Caso a pessoa não compareça aos dois turnos, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
O pedido pode ser feito no próprio dia da votação. Se isso não for possível, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.
Como justificar a ausência no dia da votação
Uma das opções mais práticas é utilizar o aplicativo e-Título. O eleitor deve:
- abrir o aplicativo e acessar “Justificativa de ausência”;
- selecionar a eleição e o turno correspondente;
- informar o motivo pelo qual não poderá comparecer;
- anexar documentos comprobatórios, caso sejam solicitados, como atestado médico ou comprovante de viagem;
- guardar o código de acompanhamento para verificar posteriormente o andamento do pedido.
Como justificar depois da eleição
Quem não conseguir apresentar a justificativa no dia da votação ainda poderá regularizar a situação dentro do prazo de 60 dias após cada turno.
Pelo e-Título
O eleitor deve acessar o aplicativo, entrar na opção “Justificativa de ausência”, preencher o formulário referente ao turno em que não votou e anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
Pelo Autoatendimento Eleitoral
Outra alternativa é utilizar o sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário:
- acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- selecionar a opção relacionada à justificativa eleitoral;
- preencher as informações solicitadas;
- anexar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral
Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral responsável.
Para isso, o eleitor deve:
- baixar o formulário;
- preencher os dados pessoais;
- anexar cópias dos documentos comprobatórios;
- encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.
Quem estiver no exterior também pode justificar
Eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil, mas estiverem fora do país no dia da votação, também podem apresentar a justificativa.
Nesses casos, o pedido pode ser feito em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil.
A solicitação pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do RJE.
É importante apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens aéreas, cartões de embarque ou registros no passaporte.
Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que participam das eleições para presidente da República, também possuem o prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência.
O que acontece com quem não justifica?
O eleitor que deixar de votar e não apresentar a justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral de até R$ 3,51.
Enquanto a situação permanecer irregular, também podem surgir restrições relacionadas à certidão de quitação eleitoral, documento exigido em determinadas situações, como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
A ausência não justificada em três eleições consecutivas, sem o pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.




