A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elaboraram uma cartilha com orientações destinadas aos agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre a utilização de programas sociais durante o período eleitoral de 2026.
O material esclarece o que é permitido e o que é proibido pela legislação eleitoral, com foco na preservação da igualdade entre candidatos e no uso correto dos recursos públicos.
Segundo a orientação, programas sociais podem continuar sendo executados normalmente durante o período eleitoral, desde que não sejam utilizados para promoção político-partidária.
A cartilha destaca que é proibido associar a entrega de benefícios sociais à imagem de candidatos ou partidos políticos.
Também são vedadas práticas como utilização de slogans de campanha em ações sociais, condicionamento implícito ou explícito de benefícios ao resultado das eleições e promoção pessoal de candidatos durante eventos de distribuição de auxílios públicos.
Entre os exemplos considerados irregulares estão a vinculação da entrega de cestas básicas, medicamentos ou descontos em tarifas públicas a candidaturas e a divulgação de programas sociais com mensagens eleitorais.
Outro ponto abordado pelo documento envolve a execução das ações sociais por entidades ligadas a candidatos.
Conforme a cartilha, não é permitido transferir recursos públicos para organizações vinculadas nominalmente ou institucionalmente a candidaturas, nem utilizar sedes de associações ligadas a candidatos para cadastro ou atendimento de beneficiários.
Apesar das restrições, a legislação garante a continuidade dos serviços públicos e dos programas sociais já existentes durante o ano eleitoral.
A execução das políticas públicas pode seguir normalmente, desde que respeite critérios técnicos, legais e orçamentários previamente estabelecidos.
A cartilha também autoriza a divulgação de informações técnicas e educativas relacionadas ao acesso aos benefícios, desde que a comunicação seja estritamente institucional e sem referências eleitorais.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar a Controladoria Geral do Estado ou a Procuradoria Geral do Estado para orientação formal.




