A legislação que estabelece punições para intervenções irregulares em árvores de Cuiabá deverá passar por mudanças. A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (22), por 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, que modifica o Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Complementar nº 004/1992.
A proposta altera o sistema atualmente utilizado para aplicação das penalidades relacionadas a corte, derrubada, remoção e poda irregular. Com a mudança, as multas passam a seguir critérios proporcionais à gravidade da conduta e às características da vegetação atingida.
Um dos principais critérios previstos no texto é a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo. Dessa forma, o valor da penalidade poderá variar de acordo com o porte da árvore.
O projeto também prevê aumento das multas em situações que envolvam espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção, além de árvores protegidas ou situadas em áreas consideradas prioritárias.
Secretaria defende mudança na legislação
Durante a tramitação da proposta, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, compareceu à Câmara para apresentar esclarecimentos aos vereadores.
Segundo a secretária, a construção do projeto contou com a participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que possui representação da pasta.
Juliana explicou que a mudança busca estabelecer uma diferenciação entre situações de menor impacto e intervenções consideradas mais graves. Na avaliação apresentada por ela aos vereadores, a legislação atual aplica penalidades semelhantes para condutas distintas.
“Estamos aqui humildemente apresentando uma contribuição. Na nossa percepção de fiscalização, a legislação atual não está atendendo. Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade. Esse projeto é uma ideia inicial. Eu penso que, quando a gente faz em várias mãos, o projeto fica melhor”, explicou.
Valores das multas
O texto estabelece diferentes valores-base de acordo com o tipo de intervenção realizada sem autorização.
Entre as penalidades previstas estão:
- R$ 500 para poda sem autorização e sem comprometimento estrutural;
- R$ 3 mil para poda drástica sem autorização;
- R$ 5 mil para corte sem autorização;
- R$ 8 mil para derrubada ou remoção sem autorização;
- R$ 15 mil para destruição de indivíduo arbóreo.
Os valores poderão aumentar de acordo com a circunferência do tronco. Em determinadas situações previstas na proposta, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.
Para árvores protegidas, o valor-base estabelecido é de R$ 15 mil, com acréscimo de R$ 500 por centímetro de circunferência à altura do peito que ultrapassar o parâmetro definido no projeto.
O texto estabelece ainda um limite de R$ 100 mil por indivíduo arbóreo atingido.
A aplicação da multa não elimina a necessidade de compensação ou reparação ambiental. A proposta prevê mecanismos específicos tanto para intervenções autorizadas quanto para a recuperação dos danos provocados por ações irregulares.
Avaliação ambiental continua com a Secretaria de Meio Ambiente
Os pedidos de autorização para poda e outras intervenções continuarão sendo submetidos à análise técnica e ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Caberá ao órgão avaliar cada solicitação e verificar se o procedimento pretendido está de acordo com os critérios ambientais e com as políticas municipais.
Emenda retira multa para árvores atingidas em acidentes
Durante a votação em plenário, os vereadores também aprovaram uma emenda que acrescentou o § 12 ao artigo 268-A.
A alteração determina que não seja aplicada multa administrativa nos casos de danos, derrubadas ou arranquios de árvores provocados por acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.
Com a aprovação da emenda, também foi retirada do Anexo Único a penalidade de R$ 5 mil que estava prevista especificamente para essas ocorrências.
A justificativa aprovada pelos vereadores considera que acidentes de trânsito não representam condutas dolosas ou ações voluntárias contra a arborização e, por isso, devem ser tratados no âmbito cível.
A mudança, porém, não elimina a responsabilidade pela reparação dos danos. O condutor ou proprietário do veículo continua sujeito à obrigação de ressarcir o Município e custear a recomposição ambiental, conforme a legislação aplicável.
Regras para situações emergenciais
O projeto também estabelece procedimentos específicos para concessionárias e permissionárias responsáveis por serviços públicos que envolvam manejo de árvores.
Empresas dos setores de energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública, por exemplo, deverão obter autorização prévia do órgão ambiental competente para realizar intervenções.
A exceção ocorre em situações emergenciais nas quais exista risco iminente à segurança de pessoas ou instalações.
Nesses casos, a empresa deverá comunicar o Município em até 24 horas, apresentando registro fotográfico, relatório e justificativa técnica para a intervenção realizada.
Com as alterações aprovadas, o novo modelo busca estabelecer uma relação mais direta entre a penalidade aplicada, a gravidade da infração e as características da árvore afetada.




