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NOTÍCIAAbstenção no primeiro turno supera 33 milhões de eleitores; saiba como regularizar

Abstenção no primeiro turno supera 33 milhões de eleitores; saiba como regularizar

Mais de 21% do eleitorado não compareceu às urnas, mas ausência no primeiro turno não impede participação na segunda etapa

🕒 Publicado em 05/10/2026 às 09:31

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção chegou a 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o índice de abstenção ainda poderá sofrer alterações. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.

A possibilidade de votar no segundo turno, no entanto, não elimina a necessidade de justificar a ausência na primeira etapa. Quem não compareceu às urnas e não apresentou a justificativa dentro do prazo deverá regularizar a situação eleitoral.

Prazo para justificar

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Para eleitores que estavam viajando para fora do país, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Já quem reside no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.

Multa e consequências

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá irregular. Nessa situação, o eleitor poderá enfrentar restrições como a impossibilidade de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino público e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não apresenta justificativa e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.

**Informações via Agência Brasil

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