segunda-feira, setembro 28, 2026
40 C
Cuiabá
spot_img
NOTÍCIASTJ restabelece suspensão de contrato rodoviário de R$ 2,6 bilhões em Mato...

STJ restabelece suspensão de contrato rodoviário de R$ 2,6 bilhões em Mato Grosso

Decisão do presidente da Corte mantém cautelar do TCE-MT para apurar possíveis irregularidades na licitação do Lote 1 do programa estadual de concessões

🕒 Publicado em 28/09/2026 às 15:39

A execução de um contrato de concessão rodoviária de R$ 2,6 bilhões em Mato Grosso volta a ficar suspensa após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada nesta segunda-feira (28). O presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu o pedido apresentado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e restabeleceu uma medida cautelar que havia interrompido a execução do contrato.

A cautelar havia sido determinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, diante da necessidade de verificar possíveis irregularidades no processo de licitação. Posteriormente, a medida foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado a continuidade do contrato.

Com a nova decisão do STJ, os efeitos do acórdão do TJMT ficam suspensos e volta a valer a cautelar adotada pelo Tribunal de Contas.

Contrato de concessão

A medida envolve o Contrato de Concessão nº 006/2025, relacionado ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.

Segundo o TCE-MT, a suspensão preventiva foi determinada para permitir a análise de possíveis irregularidades no procedimento licitatório. A preocupação surgiu após a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração considerada substancial nas regras do edital por meio de um Caderno de Respostas.

Naquele caso, segundo as informações apresentadas ao Tribunal de Contas, a alteração ocorreu sem a republicação do edital e sem a reabertura do prazo para que os interessados pudessem apresentar propostas.

Diante da situação, o TCE-MT decidiu verificar se procedimento semelhante poderia ter ocorrido no Lote 1.

Decisão do TJMT

A cautelar do Tribunal de Contas tinha caráter preventivo e não representava, naquele momento, uma declaração definitiva de nulidade do contrato.

O caso foi posteriormente analisado pelo TJMT em um mandado de segurança. Na decisão, o tribunal declarou a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV, que havia formalizado a cautelar do TCE-MT, e autorizou novamente a execução do contrato de concessão.

O Tribunal de Contas recorreu ao STJ contra essa decisão.

Entendimento do STJ

Ao analisar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que o caso apresentava uma situação diferente de uma análise anterior feita pelo próprio STJ. Segundo a decisão, anteriormente estava em discussão uma medida provisória da Justiça, enquanto agora o TJMT havia analisado o mérito do processo e anulado a cautelar determinada pelo Tribunal de Contas.

Para o presidente do STJ, a retirada da medida cautelar poderia comprometer a fiscalização exercida pelo TCE-MT, especialmente diante do valor elevado e do longo período de duração previsto para o contrato.

O ministro também destacou a possibilidade de os tribunais de contas adotarem medidas cautelares para garantir a efetividade do controle externo. Esse tipo de providência busca preservar a utilidade da fiscalização enquanto as possíveis irregularidades são analisadas.

Suspensão volta a valer

Com a decisão desta segunda-feira (28), a cautelar determinada pelo presidente do TCE-MT volta a produzir efeitos.

Dessa forma, permanece suspensa a execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso, dentro dos limites e pelo período estabelecidos originalmente pelo Tribunal de Contas.

A medida permanece vinculada à apuração das possíveis irregularidades apontadas no procedimento de contratação.

COLUNAS
spot_img
NOTICIAS
spot_img
LEIA MAIS