As empresas que operam apostas esportivas e jogos on-line no Brasil terão que encerrar as atividades após a publicação de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25).
A MP nº 1.394/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e passou a ter força de lei imediatamente. O texto, no entanto, ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional para permanecer definitivamente em vigor.
A medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa, modalidade que inclui apostas esportivas e jogos on-line. A determinação também alcança autorizações e concessões estaduais e distritais relacionadas a esse tipo de aposta.
A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos recursos nas contas dos usuários. Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis.
Já a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas deverão ficar indisponíveis.
Devolução dos valores
As empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada usuário, identificados pelo CPF. O cronograma estabelecido pelo governo prevê que essas informações sejam encaminhadas entre os dias 7 e 8 de outubro.
Os bancos terão entre 9 e 14 de outubro para realizar a devolução dos valores aos apostadores. Caso algum recurso não possa ser devolvido diretamente pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os valores e providenciar a restituição.
A MP também estabelece regras para apostas que ainda estiverem em aberto durante o período de transição. Quando o resultado não for apurado dentro do prazo previsto, a aposta será considerada sem efeito e o valor deverá ser restituído integralmente ao apostador.
Publicidade e autorizações
Além de interromper a operação das plataformas, a medida proíbe a publicidade das apostas de quota fixa. As empresas terão que retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e peças de publicidade exterior até 5 de outubro.
As autorizações existentes para exploração das apostas serão extintas no prazo de 30 dias a partir da publicação da MP.
A determinação também alcança os chamados cassinos virtuais, incluindo jogos on-line conhecidos popularmente como “Jogo do Tigrinho”. Outras modalidades de loterias que já são autorizadas por lei não são atingidas pela proibição.
Análise pelo Congresso
Apesar de já estar produzindo efeitos, a Medida Provisória ainda será submetida à análise do Congresso Nacional.
O texto seguirá o rito previsto para MPs, passando inicialmente pela análise parlamentar e posteriormente pelas votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A situação da MP consta atualmente como “Em Tramitação”.
Enquanto o Congresso não concluir a análise, as regras estabelecidas pela medida permanecem em vigor.




