O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter suspenso um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de higienização hospitalar.
A decisão foi tomada pelo Plenário durante sessão ordinária realizada na terça-feira (18), após análise de uma tutela provisória de urgência relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf. A medida foi aprovada por unanimidade.
O processo envolve o Pregão Eletrônico nº 042/2026/SES/MT, conduzido por meio do Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG), vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT).
Empresa relatou problema no sistema
A suspensão teve origem em uma representação apresentada pela empresa Servlimp Prestadora de Serviços Ltda.
Segundo a empresa, teria ocorrido uma falha no SIAG no momento em que tentava encaminhar sua proposta para participar da licitação.
Além dessa questão, as áreas técnicas do Tribunal identificaram outro ponto considerado relevante: a ausência de uma previsão específica para o adicional noturno na planilha utilizada para calcular os custos e formar os preços das propostas.
O problema ganhou importância porque o termo de referência estabelece que os serviços de higienização hospitalar deverão ser realizados de forma ininterrupta.
TCE aponta necessidade de esclarecimentos
Na avaliação do relator, ainda não foram apresentados elementos técnicos suficientes para afastar a possibilidade de falha no sistema utilizado para a licitação.
Maluf também considerou que permanecem dúvidas relacionadas à composição dos custos das empresas interessadas, especialmente em relação ao adicional noturno.
Segundo o conselheiro, a ausência dessa previsão pode interferir na comparação entre as propostas e na avaliação sobre a capacidade de execução dos serviços pelos futuros contratados.
Suspensão é mantida por unanimidade
O relator seguiu os pareceres emitidos pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e pela Secretaria de Controle Externo de Recursos (Serur).
Com isso, o Plenário decidiu homologar a tutela provisória de urgência que havia determinado a suspensão do procedimento licitatório.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros presentes.
Atendimento hospitalar não corre risco imediato
Apesar da manutenção da suspensão, o TCE-MT avaliou que não existe, neste momento, risco concreto de interrupção dos serviços de higienização hospitalar.
Isso porque os serviços continuam sendo realizados enquanto a situação relacionada ao pregão é analisada.
Dessa forma, conforme o relator, a assistência hospitalar permanece assegurada até que sejam esclarecidas as questões levantadas no processo.
A suspensão, portanto, permanece como medida preventiva enquanto o Tribunal verifica as possíveis irregularidades apontadas na licitação.




