O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados ou investigados por homicídio e tentativa de homicídio contra agentes da segurança pública.
A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e determina que acusados ou condenados por crimes praticados contra policiais, militares das Forças Armadas e outros profissionais da segurança pública sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
A medida vale tanto para presos provisórios quanto para condenados definitivos.
O texto também autoriza a inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modelo que prevê regras mais severas de reclusão, incluindo cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e redução do tempo fora da cela.
O RDD possui duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos considerados de alta periculosidade, além de integrantes e lideranças de organizações criminosas.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês de abril.
Apesar da sanção, o presidente vetou alguns trechos da proposta. Entre eles, os dispositivos que determinavam automaticamente a inclusão no RDD de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança ou reincidentes em crimes violentos e hediondos.
Segundo a justificativa do Governo Federal, tornar o regime disciplinar uma regra obrigatória seria inconstitucional, já que o RDD deve ser aplicado apenas em situações excepcionais, mediante análise individual da periculosidade e do comportamento do preso.
O Palácio do Planalto também vetou o trecho que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos submetidos ao RDD.
De acordo com a Presidência da República, a medida contrariaria princípios constitucionais como proporcionalidade e individualização da pena, além de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre execução penal.
O governo argumentou ainda que a restrição poderia violar normas internacionais relacionadas ao tratamento de pessoas privadas de liberdade.
**Informações via Agência Brasil




