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Defeso da Piracema em Mato Grosso será mantido entre outubro e janeiro, define conselho

Período segue critérios técnicos e busca proteger a reprodução dos peixes nos principais rios do Estado

🕒 Publicado em 24/04/2026 às 10:14

O período de defeso da Piracema em Mato Grosso permanecerá inalterado para o próximo ciclo. A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que definiu a proibição da pesca entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027. A resolução deve ser oficializada em breve no Diário Oficial.

Durante esse período, será permitida apenas a pesca de subsistência, desde que realizada de forma artesanal por ribeirinhos e comunidades tradicionais, exclusivamente para consumo próprio. A restrição abrange os rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. As demais modalidades de pesca seguem proibidas.

Base científica orienta decisão

A definição do calendário foi fundamentada em estudos técnicos sobre o comportamento reprodutivo das espécies de interesse pesqueiro no Estado. Os dados foram apresentados pela pesquisadora Lucia Mateus, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Segundo os levantamentos, o pico reprodutivo ocorre justamente entre os meses de outubro e janeiro, período em que até 80% das espécies analisadas estão em atividade de reprodução. Nesse intervalo, os peixes se concentram em cardumes para migração, o que aumenta a vulnerabilidade à pesca.

O estudo faz parte do programa de Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro, desenvolvido há mais de uma década no Estado. A iniciativa reúne dados científicos acumulados desde 2004, com análises contínuas e atualizações anuais.

Decisão técnica e pioneira

De acordo com Alex Marega, que também preside o Cepesca, Mato Grosso se destaca por adotar um modelo técnico e participativo para definir o período de defeso.

O processo envolve universidades, especialistas e órgãos ambientais, garantindo uma decisão baseada em evidências científicas e voltada ao equilíbrio entre a preservação dos estoques pesqueiros e a atividade econômica.

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