O encerramento de um relacionamento costuma trazer decisões difíceis, e uma das mais sensíveis envolve o destino do animal de estimação. Com o avanço de mudanças legais, essa situação passa a contar com diretrizes mais claras para reduzir conflitos e dar segurança jurídica às partes envolvidas.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma legislação que estabelece a possibilidade de guarda compartilhada de pets após o fim de casamentos ou uniões estáveis. A norma prevê regras objetivas para a divisão da convivência e das responsabilidades, inclusive nos casos em que não há consenso entre os ex-companheiros.
Quando não houver acordo, caberá ao Judiciário definir a custódia compartilhada, garantindo equilíbrio tanto no tempo de convivência quanto na divisão das despesas relacionadas ao animal. Para que essa regra seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha vivido a maior parte de sua vida sob os cuidados do casal.
No que diz respeito à manutenção, a lei determina que despesas rotineiras, como alimentação e higiene, devem ser assumidas por quem estiver com o animal no período correspondente. Já os custos extraordinários, como atendimentos veterinários, internações e medicamentos, deverão ser divididos de forma igual entre as partes.
A legislação também trata de situações em que uma das partes opta por não participar da guarda compartilhada. Nesse caso, haverá perda definitiva da posse e da propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo se aplica quando houver descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Em decisões judiciais, a guarda compartilhada poderá ser negada caso sejam identificados fatores de risco, como histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade serão transferidas integralmente à outra parte, também sem previsão de compensação financeira ao infrator.




