Ager-MT autoriza redução nas tarifas de gás natural para indústria e GNC

Novos valores entram em vigor em março de 2026 e refletem queda no custo da molécula de gás adquirida pela concessionária

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Assessoria Ager-MT
🕒 Publicado em 23/02/2026 às 15:47

A política tarifária do gás natural em Mato Grosso passará por novo ajuste a partir de março de 2026. A decisão foi formalizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, que autorizou a atualização dos valores praticados pela Companhia Mato-Grossense de Gás. O movimento resultará em redução nos preços aplicados ao segmento industrial e aos usuários de Gás Natural Comprimido (GNC).

Para o GNC, a diminuição será de 4,44%, enquanto o setor industrial terá retração de 3,55% nas tarifas. A revisão ocorre após a queda no custo de aquisição da molécula do gás, fator que compõe a estrutura de formação de preço do serviço de distribuição canalizada.

A medida tem aplicação exclusiva ao gás natural distribuído por rede canalizada no Estado, não abrangendo o GLP comercializado em botijões ou a granel. O novo patamar tarifário começa a vigorar em 1º de março de 2026.

Segundo a direção da Agência, o ajuste evidencia o funcionamento do modelo regulatório adotado, que busca neutralidade técnica e previsibilidade econômica. Sempre que há alteração relevante nos custos do insumo — seja por variação contratual, cambial ou de mercado — o impacto é apurado e posteriormente compensado na tarifa, garantindo equilíbrio ao contrato de concessão e segurança jurídica ao mercado.

O processo foi aprovado de forma unânime durante sessão da diretoria colegiada, reforçando a governança institucional e o compromisso com boas práticas regulatórias.

Como é feito o cálculo

A revisão tarifária não ocorre de maneira automática. A Agência monitora mensalmente as oscilações do custo do gás e do transporte. Essas diferenças são registradas em um mecanismo contábil regulatório que acumula créditos ou débitos ao longo do período.

Com base nesse saldo, é aplicado o Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte (IRPGT), instrumento previsto na Resolução Normativa nº 006/2023. O indicador define se haverá recomposição positiva ou negativa nas tarifas, assegurando que os valores cobrados reflitam a realidade econômica do serviço.

A atualização aprovada contribui para ampliar a competitividade dos segmentos atendidos e reforça a diretriz de transparência na gestão tarifária do gás canalizado em Mato Grosso.

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