O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do edital que previa a contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) para gerenciar o Hospital Regional de Cáceres, localizado a cerca de 220 quilômetros de Cuiabá. A decisão, publicada nesta terça-feira (1º), foi assinada pelo conselheiro relator Guilherme Antônio Maluf.
A análise técnica do tribunal apontou graves falhas no chamamento público, entre elas a falta de estudos robustos de viabilidade, projeções de metas muito acima da realidade e custos operacionais considerados excessivos. O edital estipulava um custo mensal de R$ 18,5 milhões, enquanto a média de despesas do hospital gira em torno de R$ 5,2 milhões por mês, segundo dados do Datasus e da própria produção histórica da unidade.
Outro ponto criticado foi a meta de atendimento estipulada em 4.460 pacientes ao mês, o que representa um aumento de 336% em relação à média de 1.022 internações mensais registradas nos anos anteriores, sem comprovação de capacidade para suportar essa ampliação.
Além disso, o edital restringia a participação apenas a OSS com experiência na gestão de hospitais de nível III (com mais de 200 leitos), critério que não foi tecnicamente fundamentado e, de acordo com o TCE, afronta os princípios de isonomia e ampla concorrência previstos na Constituição e na Lei 14.133/2021.
Falta de transparência e controle social
A inspeção apontou ainda falhas na publicidade do processo, já que anexos e estudos técnicos não estavam integralmente disponíveis nos portais oficiais, o que compromete o acesso à informação e a participação social. Também não houve manifestação formal do Conselho Estadual de Saúde, prevista em decreto estadual, nem justificativa para a realização do certame de forma presencial em vez de eletrônica, contrariando as normas atuais.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia emitido alerta sobre o risco jurídico e sugeriu revisão do edital, mas a recomendação não foi acolhida pela Secretaria de Saúde.
Providências e prazo
O TCE determinou que a SES-MT suspenda todos os atos relacionados ao chamamento público e apresente, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas para sanar as irregularidades. Caso descumpra a decisão, a pasta poderá ser multada em 10 UPFs/MT por dia de atraso.
Além disso, o tribunal autorizou a instauração de uma Representação de Natureza Interna (RNI) para aprofundar a apuração das falhas identificadas no processo de contratação.
Até o fechamento desta matéria, a Secretaria de Saúde não havia se manifestado sobre o caso.




