Em uma decisão que impacta diretamente estudantes e empresas de entretenimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) não se aplica a parques aquáticos. Com isso, o Beach Park, localizado em Fortaleza (CE), está desobrigado a oferecer o desconto de 50% no valor dos ingressos aos estudantes.
A discussão surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava obrigar o parque a cumprir a lei, alegando que o benefício deveria valer para atividades de lazer em espaços fixos e permanentes, como é o caso do Beach Park. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia rejeitado a ação, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, explicou que a legislação é clara ao delimitar os locais e tipos de eventos contemplados com a meia-entrada: salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos esportivos, educativos e de lazer com caráter transitório.
Segundo Martins, a natureza permanente dos parques de diversão os distancia do conceito de “evento” estabelecido na lei. “Não é possível enquadrar o Beach Park como evento de lazer ou entretenimento, pois sua atividade é contínua e não apresenta o caráter eventual exigido pela legislação”, afirmou o ministro.
A decisão cria jurisprudência relevante e delimita o alcance da meia-entrada, resguardando empreendimentos que operam de forma permanente e não promovem eventos específicos.




