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STF reconhece falha em sinal de tornozeleira de ré de MT e nega prisão preventiva

🕒 Publicado em 10/05/2025 às 12:43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou a prisão preventiva e manteve as medidas cautelares impostas à moradora de Juara (655 km de Cuiabá), Jorgeleia Schmoeler, acusada de participar dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A tornozeleira eletrônica utilizada pela mato-grossense apresentou falhas que levantaram dúvidas quanto ao cumprimento das sanções aplicadas.

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara informou que a ré descumpriu as condições impostas, noticiando violação ao monitoramento eletrônico, em razão de bateria baixa ocorrida em diferentes datas. A defesa argumentou que “durante todo o período indicado, a monitorada permaneceu dentro do perímetro estabelecido por este juízo, inexistindo qualquer ato doloso ou voluntário de descumprimento das medidas”.

Foi também informado que a ré “vem cumprindo fielmente com as condições impostas na cautelar, inclusive com apresentação semanal. (…) algumas vezes ao inserir o conector de carregamento ao aparelho de monitoração, em alguns casos, simplesmente para de carregar. No geral, logo que a monitorada percebe o mal contato, reposiciona o conector e ele volta a carregar”.

Na decisão o ministro levou em consideração as alegações da defesa de que a ré não se ausentou da comarca e que as violações noticiadas foram decorrentes de eventuais falhas no equipamento de monitoramento eletrônico, seja por sinal baixo de bateria ou ausência de sinal GPS do equipamento.

Moraes ainda destacou o regular comparecimento da moradora ao Juízo fiscalizador, conforme relatório de apresentações e a certidão expedida pelo Juízo da 3ª Vara de Juara.

Em 20 de julho de 2023, Jorgeleia teve liberdade provisória concedida mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares como proibição de ausentar-se da comarca, uso de tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se do país, entrega de passaporte, suspensão de documentos de porte de arma de fogo e proibição de utilização de redes sociais e comunicar-se com os demais envolvidos.

FONTE: GAZETA DIGITAL

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